Graduação em Engenharia Mecânica (Serra, Espírito Santo)

Faculdade do Centro Leste

Localização:Serra - Espírito Santo

Tipo:Carreiras Universitárias

Modalidade:Presenciais

Características

O objetivo do curso de Engenharia Mecânica da UCL é formar profissionais aptos a conceber, planejar, projetar, fabricar e manter máquinas, equipamentos, instalações industriais, estruturas mecânicas, meios de transporte e processos industriais. Tem ainda como meta, capacitar o estudante para gerenciar e projetar as correspondentes linhas de produção desses equipamentos.
Durante os dois primeiros anos do curso o aluno tem contato predominante com disciplinas básicas das áreas de Física, Matemática, Informática e Química e, nos três últimos anos, com disciplinas profissionalizantes da Engenharia Mecânica, nas quais diversos laboratórios são utilizados para a realização de aulas práticas. O estudante colocará em prática os conhecimentos adquiridos, com a realização de programas de estágios supervisionados e trabalhos de graduação, além de oportunidades como os programas de iniciação científica ou atividades extracurriculares como o Projeto Mini-Baja e os projetos interdisciplinares. O perfil do acadêmico deve incluir interesse pelo conhecimento científico, facilidade com matemática e física, gosto pelo fazer e forte senso prático para compreensão e solução de problemas de natureza física. Domínio de idiomas e de informática e constante atualização sobre novas tecnologias ajudam durante o curso e são cada vez mais valorizados no mercado de trabalho. Como o engenheiro, sempre inserido na sociedade, trabalha geralmente em equipes, são também características importantes os traços de personalidade que permitam o desenvolvimento de um bom relacionamento humano e social.

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Mercado de Trabalho


O setor que mais emprega engenheiros mecânicos é o industrial. No entanto, empresas prestadoras de serviços de consultoria, projetos e construção mecânica, representam também um espaço interessante para esse profissional. Assim, o engenheiro de produção mecânica pode atuar como profissional liberal ou como funcionário em indústrias, em toda e qualquer atividade ligada a máquinas, tais como:

Manutenção e Instalação: proteger, instalar e manter turbinas, bombas, válvulas e máquinas em funcionamento;

Projeto e Acompanhamento: definir instrumentos para monitorar processos térmicos e hidráulicos, determinar o tamanho dos equipamentos, fazendo especificações térmicas e escolhendo o material para os equipamentos industriais;

Desenvolvimento: elaborar catálogos técnicos, moldes para ferramentas e dispositivos de alimentação de máquinas; testes de resistência em máquinas e equipamentos;

Criação: desenvolver turbinas a vapor, compressores, caldeiras, motores de combustão interna e sistemas de refrigeração.

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Duração e Vagas


O Curso de Engenharia de Produção Mecânica tem a duração mínima de 5 (cinco) anos, e máxima de 9 anos. São oferecidas 40 vagas diurnas e 40 noturnas. Mensalidades e Bolsas


Para efeito de pagamento da anuidade os cursos são divididos em semestres letivos, sendo o valor de cada semestralidade dividido em seis parcelas da seguinte forma:
- de janeiro a junho no primeiro semestre;
- de julho a dezembro no segundo semestre.

A primeira parcela será paga no ato da matrícula e as demais até o dia 05 de cada mês.

A UCL oferece alternativas de descontos nas semestralidades, conforme as possibilidades seguintes:

- Redução do número de disciplinas no semestre letivo
A matrícula em um número de disciplinas inferior ao sugerido na estrutura curricular é permitida para todos os cursos. Esta opção promove redução no valor da semestralidade e a possibilidade de maior rendimento acadêmico para quem tem pouca disponibilidade de tempo para os estudos, porém aumenta o tempo de duração do curso.

- Bolsas de atividades acadêmicas, de pesquisa ou monitoria
Descontos sob forma de bolsa poderão ser concedidos a alunos que participam de projetos de pesquisa, monitorias ou executam atividades de interesse institucional.

- Financiamento Estudantil (FIES)
A UCL está credenciada como participante do FIES, plano de financiamento estudantil do governo federal através da Caixa Econômica, limitado a 50% do valor da mensalidade e com regras ditadas pelo próprio MEC. As regras deste financiamento estão disponíveis na internet no endereço www.mec.gov.br

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Atribuições do Profissional - CONFEA / CREA


De acordo com a RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983, Art. 1º. alínea b, do Sistema Confea/CREA, a ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL do Engenheiro de Produção Mecânica é ENGENHEIRO MECÂNICO.

RESOLUÇÃO Nº 280, DE 24 JUN 1983
“Designa o título e fixa as atribuições das novas habilitações em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial”.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA, usando das atribuições que lhe confere a letra “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e, consoante o aprovado pelo Plenário nas Sessões Ordinárias nºs. 1.142, de 24 de junho de 1983 e 1.148, de 18 de novembro de 1983,
CONSIDERANDO que a estrutura dos cursos de Engenharia estabelece seis grandes áreas, podendo advir de cada uma as formações em Engenharia de Produção e em Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO que na. nova estrutura curricular dos cursos de Engenharia foram caracterizadas as habilitações de Engenharia Industrial;
CONSIDERANDO a necessidade de, face ao acima exposto, definir-se as atribuições novas formações profissionais.

RESOLVE:

Art. 1º - Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção ou Engenharia Industrial, cujos currículos escolares obedeçam as novas estruturas, dar-se-á o título e as atribuições de acordo com as seis grandes áreas da Engenharia, de onde se originaram, e da seguinte forma:
a. Aos oriundos da área CIVIL, o título de Engenheiro civil e as atribuições do art. 7º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
b. Aos oriundos da área MECÂNICA, o título de Engenheiro Mecânico e as atribuições do art. 12 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
c. Aos oriundos da área ELÉTRICA, o título de Engenheiro Eletricista e as atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
d. Aos oriundos da área METALÚRGICA, o título de Engenheiro Metalúrgico e as atribuições do art. 13 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
e. Aos oriundos da área de MINAS, o título de Engenheiro de Minas e as atribuições do art. 14 da Resolução nº 218/73, do CONFEA;
f. Aos oriundos da área de QUÍMICA, o título de Engenheiro Químico e as atribuições do art. 17 da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 2º - Aos profissionais a que se refere o artigo anterior aplicam-se os demais dispositivos pertinentes da Resolução nº 218/73, do CONFEA.

Art. 3º - Aos profissionais diplomados em Engenharia de Produção e Engenharia Industrial anteriormente à nova estrutura curricular, registrados ou não, aplicam-se as disposições vigentes à época de suas formações.

Art. 4º - A. presente Resolução trará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 1983.

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