Especialização em Engenharia e Segurança de Trabalho (Rio de Janeiro, Rio de Janeiro)

Pontifícia Universidade Católica de Goiás
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Localização:Rio de Janeiro - Rio de Janeiro
Tipo:Pós-Graduação
Modalidade:Presenciais
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Apresentação
A exploração do colaborador ocorre de várias formas, como se sabe, têm sido continuadamente praticadas pelos empregadores desde antes da revolução industrial, em detrimento dos colaboradores. A ocorrência de acidentes do trabalho é apenas uma forma a mais de materializar a já elencada espoliação patronal. É sabido que a precarização das condições de trabalho, realidade do mundo atual, é fruto da reestruturação dos meios de produção. Tal imposição decorre do processo de globalização deflagrado pelos que detêm o controle da economia mundial e tem propiciado um incremento dos acidentes do trabalho, especialmente os relacionados com a massa de colaboradores sem vínculo de emprego, formalmente reconhecido e, portanto, desconsiderados pela estatística acidentária oficial.
No Brasil, a questão acidentária laboral alcança contornos especiais face aos elevados índices de sua ocorrência. Observe-se, que na década de 1990 as estatísticas oficiais registram uma média anual de mais de 400.000 acidentes do trabalho ocorridos. Não se pode desprezar o fato de que os dados oficiais, embora sejam por si só alarmantes, não retratam com exatidão a verdade dos fatos, afinal de contas, ocorrem vários milhares de acidentes do trabalho que neles não se encontram inclusos. Não só no que concerne as modalidades típicas, como também as manifestações de doenças profissionais e do trabalho que acontecem sem que os órgãos governamentais tomem sequer conhecimento, seja pela propositada intenção patronal de sonegar tais informações, seja porque envolve os colaboradores sem vínculo empregatício formalizado e, portanto, não vinculado ao regime previdenciário oficial. A fim de ilustração, é oportuno destacar que segundo os dados oficiais divulgados pelo Governo Federal, através do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a ocorrência de um acidente do trabalho propicia um custo direto médio equivalente a R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). Resultante, basicamente, das despesas com o pagamento de benefícios previdenciários e atendimento médico-hospitalar. Além do custo social direto elencado, há de se computar o custo indireto dos acidentes de trabalho, correspondente às despesas com perdas de equipamento e material, queda de produtividade, horas de paralisação, etc. Para os profissionais em engenharia de segurança e em saúde do trabalho, existe o entendimento que o custo indireto corresponde a quatro vezes o custo direto do acidente do trabalho. De modo que, no caso brasileiro, estima-se um custo indireto médio de cada acidente do trabalho ocorrido no ano de 1998 corresponda ao valor médio de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). Noutras palavras, o custo global médio de um acidente do trabalho (custo direto + custo indireto) ocorrido no Brasil no ano de 1998, representou um prejuízo financeiro social da ordem de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) por acidente. Daí se pode afirmar que os acidentes do trabalho registrados no Brasil na última década representaram um custo social, anual e médio, equivalente a R$ 9.000.000.000,00 (nove bilhões de reais).
A conjugação dos fatores: absoluta e única priorização do incremento da produtividade por parte do empregador; o despreparo técnico e cultural da grande maioria dos colaboradores brasileiros e a falta de uma política social consistente e racional por parte do Governo Federal que privilegie a prevenção dos infortúnios laborais, criou um tripé que, ao longo dos anos, mantêm a (8ª) oitava economia mundial na incômoda posição de destaque no ranking mundial dos acidentes do trabalho. Concomitantemente, sabe-se que a ocorrência de acidentes do trabalho, neles inclusos, não só a modalidade típica, mas também as manifestações de doenças profissionais e do trabalho produzem conseqüências negativas das mais variadas para os três segmentos envolvidos na relação trabalhista, já relacionada.
Assim os prejuízos podem ser representados da seguinte forma: A empresa apresenta uma perda de tempo útil de produção, danificação de máquinas e equipamentos, gastos com treinamentos de substitutos de acidentados, etc.; O colaborador sofre com a redução salarial enquanto estiver percebendo beneficio previdenciário, perda de membro ou órgão funcional, sofrimentos físico, mental e psicológico, desajustes familiares decorrentes da perda do Chefe da Família ou sua invalidez, diminuição no orçamento familiar, etc.; Finalmente, o Governo Federal arca com as despesas com atendimento médico-hospitalar, transporte de acidentados, remédios, reabilitação profissional, pagamento de benefícios previdenciários diversos: auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, etc. Sintetizando, a prevenção dos acidentes do trabalho é um imperativo legal, além de se constituir num dever social.
O artigo n. 162 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), disciplinado pela Norma Regulamentadora número 4 (NR-04), que estabelece Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) impõe que as empresas públicas e privadas, em função do grau de risco da atividade e do número de colaboradores que possuam, devem organizar e manter em funcionamento o SESMT. Onde o objetivo mor é o de desenvolver programas preventivos de acidentes do trabalho no âmbito da empresa devendo ser composto exclusivamente por colaboradores da empresa, detentores de formação especializada na área de segurança e saúde do trabalho, em cinco níveis: o superior com o Engenheiro de Segurança do Trabalho, o Médico do Trabalho e o Enfermeiro do Trabalho, e dois com formação de ensino técnico: Auxiliar de Enfermagem do Trabalho e o Técnico de Segurança do Trabalho.
Diante do exposto e tendo-se em vista que as empresas precisam atender à legislação trabalhista vigente em termos de qualidade de vida e segurança dos colaboradores, o curso de pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho, encontra-se embasado pela Lei n. 7.410 de 27/11/1985, pelo Decreto n. 92.530 de 09/04/1986 e pelo perecer n. 19/87 de 21/01/1987 da Câmara de Ensino Superior – CESU, visto desta forma ele será um passo importante como contribuinte na formação de profissionais, aptos à melhoria das condições de trabalho nas indústrias, e ainda preparando docentes para o ensino superior na área.
Desta forma, entende-se que a formação em Engenharia de Segurança do Trabalho (EST) justifica-se e vem ao encontro das necessidades das engenharias, da arquitetura e agronomia e cursos de tecnologia da Universidade Católica de Goiás e demais Instituições de Ensino Superior (IES) interessadas, facultando a elevação dos princípios norteadores da Universidade e contribuindo para o papel social da mesma.
Objetivos
Objetivo geral
* Formar os profissionais das áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia e Geologia aptos a exercerem as funções de Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Objetivos específicos
* Facultar a que os profissionais formados nos cursos de engenharia da UCG e fora dela possam atuar como consultores autônomos em unidades produtivas, nas questões relativas à gestão, higiene e segurança do trabalho;
* Propiciar aos profissionais formados condições para atuarem na preservação das questões relativas ao meio ambiente;
* Ampliar o campo de atuação profissional com às atribuições específicas fornecidas pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), conforme o Art. n. 4 da Resolução n. 389, de 31 de julho de 1991 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CONFEA).
01 Introdução à Engenharia de Segurança do Trabalho
02 Gerência de riscos 1 – controle de perdas e análise e investigação de acidentes
03 Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento
04 Gerência de riscos 2 – métodos de gerência de riscos
05 Legislação e Normas Técnicas-Legislação
06 Proteção do meio ambiente – preservação do meio ambiente
07 Higiene do trabalho 1 – Agentes físicos
08 Higiene do trabalho 2 – Agentes químicos
09 Método científico – o caráter do conhecimento
10 Higiene do trabalho 3 – Agentes Biológicos
11 Proteção do meio ambiente – Gestão de resíduos
12 Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações (PCRMEI) – Civil
13 Ergonomia
14 Proteção do meio ambiente – Saneamento
15 Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações (PCRMEI) – Elétrica
16 Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações (PCRMEI) – Produção.
17 Prevenção e controle de riscos em máquinas, equipamentos e instalações (PCRMEI) – Mecânica
18 Proteção contra-incêndio e explosões
19 Administração Aplicada à Engenharia de Segurança
20 Legislação e normas técnicas – normas técnicas
21 A engenharia de segurança do trabalho nas atividades profissionais – planificação de emergência e atendimento de catástrofes
22 A engenharia de segurança do trabalho nas atividades profissionais – serviços de saúde
23 A engenharia de segurança do trabalho nas atividades profissionais – segurança em transportes
24 Método científico – conceituação e características da aprendizagem
25 O ambiente e as doenças do trabalho – Doenças do trabalho
26 O ambiente e as doenças do trabalho – Toxicologia
27 A engenharia de segurança do trabalho nas atividades profissionais – segurança alimentar
28 O ambiente e as doenças do trabalho – Primeiros socorros
29 Ventilação aplicada à engenharia de segurança do trabalho
30 Laudos e perícias de engenharia
31 Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) – (Artigo Científico individual)
Público Alvo:
Profissionais de engenharia, arquitetura, agronomia, geologia e tecnologias nas áreas.
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