Quem somos A FAEL tem como missão oferecer educação com seriedade, competência e dedicação ao ensino, firmando compromisso com a sociedade, mediante a formação de cidadãos éticos e dinâmicos, capazes de atuar no processo de melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira. A FAEL procura estimular a criação cultural e o desenvolvimento científico, formando profissionais competentes para o mercado de trabalho e para um bom relacionamento em sociedade. Localizada na cidade da Lapa no estado do Paraná, mantenedora de cursos presenciais e na modalidade a distância, a FAEL possui projetos pedagógicos atualizados e corpo docente composto por professores doutores, mestres e especialistas. A FAEL oferece cursos de Graduação e Pós-graduação Lato Sensu e mantém projetos sociais, convênios com diversas instituições e parceria com o Prouni. Sempre motivada em cumprir sua função social de formar pessoas com conteúdo científico e de vida, possui um Campus Universitário organizado para atender suas demandas. Para oferecer seus cursos presencias a FAEL possui uma excelente estrutura física e tecnológica e para oferecer seus cursos a distância possui, em parceria com a Eadcon, dois estúdios, organização de canais e satélite 24 horas com potencialidade de transmitir aulas ao vivo para todo território nacional. Processos Acadêmicos Matrícula A matrícula é renovada a cada período letivo no tempo estabelecido no calendário da FAEL. Representa o abandono de curso a não confirmação da continuidade de estudos. A confirmação deve ser efetuada com comprovação de quitação dos pagamentos da semestralidade à FAEL. Trancamento de Matrícula O trancamento de matrícula é a interrupção temporária das atividades acadêmicas, concedida por até 4 períodos consecutivos ou não, podendo ser indeferido se o requerente não estiver em dia com suas obrigações junto à FAEL. Não é concedido o trancamento de matrícula por disciplina. Antes de requerer o trancamento, o aluno deve ser orientado pela Coordenação e Direção da FAEL apresentando o motivo do trancamento e expectativa de retorno. Importante: é necessário que o acadêmico, ao interromper os estudos formalize o trancamento da matrícula no Protocolo Geral, para que haja assim o cancelamento do contrato e cesse a obrigatoriedade de pagamentos. Reabertura de Matrícula Para requerer a reabertura de matrícula, o acadêmico deve protocolar requerimento junto ao Protocolo Geral, obedecendo aos prazos estabelecidos no Regimento da FAEL. O acadêmico deve aguardar o resultado da análise curricular, observando as dependências e adequações da grade. Mudança de Turma, Turno e Reopção de Curso Deverá ser solicitado por escrito no Protocolo Geral, de acordo com os prazos fixados. O pedido será deferido, ou não, pela Secretaria da FAEL, de acordo com o número de vagas existentes e justificativas devidamente comprovadas. Transferência Recebida e Expedida A FAEL pode abrir inscrições para recebimento de transferências de alunos provenientes de cursos afins, desde que hajam vagas. O acadêmico que desejar ingressar na FAEL através de transferência, deverá requerer o atestado de vaga que lhe será fornecido no prazo estabelecido pela instituição. Documentos exigidos: - Requerimento preenchido, datado e assinado. - Histórico Escolar completo até a data da matrícula. - Programas detalhados das disciplinas cursadas e sistema de avaliação, devidamente autenticados pela instituição de origem. - Declaração de vínculo com a instituição de origem. Adaptação/Dependência/Período Especial Entende-se por adaptação o conjunto de atividades prescritas com o objetivo de complementar ou classificar o aluno em relação aos planos e padrões de estudo da FAEL. A adaptação refere-se as disciplinas ou conteúdos de séries anteriores não cursadas pelo aluno, para complementação e adaptação à estrutura curricular da FAEL, devendo o aluno requerer a análise do seu Histórico Acadêmico no início do período letivo. Situações para casos de adaptação: - Por Transferência. - Por Aproveitamento de Estudos. - Reabertura de matrícula As adaptações são registradas no Livro de Chamada da disciplina cursada. Dependência é a disciplina ou disciplinas (até duas) em que o acadêmico não obteve média e/ou frequência suficiente para aprovação. Nesse caso, o acadêmico é promovido para a série ou período seguinte, podendo cursar a(s) dependência(s) em período especial mediante pagamento do valor estipulado por disciplina. Caso o acadêmico não consiga aprovação em três ou mais disciplinas ficará retido na série ou período. Período Especial: as adaptações e dependências a serem cursadas pelos acadêmicos podem ser ofertadas em períodos especiais, obedecendo ao calendário, mediante solicitação por escrito no Protocolo Geral e pagamento do valor estipulado por disciplina. É obrigatório o cumprimento integral do conteúdo e carga horária da disciplina estabelecida nos planos de ensino. Avaliação O processo de avaliação de aprendizagem é contínuo durante o período letivo e integrante às normas de procedimentos pedagógicos. A avaliação é realizada de acordo com o previsto nos Planos de Ensino e através das seguintes atividades curriculares: pesquisas, exercícios, seminários, excursões, estágios e atividades complementares. Segunda Chamada O aluno terá prazo de 72 horas para requerer a 2° chamada da prova bimestral, mediante apresentação de atestado de óbito de membros da família ou atestado médico e pagamento da taxa estipulada. A realização da prova dar-se-á de acordo com o deferimento da coordenação de curso na data estipulada em calendário oficial. Revisão de Prova Pode ser concedida revisão de prova após requerimento do interessado dirigido ao Coordenador de Curso, no prazo máximo de três dias úteis após a divulgação em edital das notas de aproveitamento das disciplinas. A não-observância do prazo implicará na perda do direito de revisão. O Colegiado do Curso designará uma banca, composta de três professores do Curso, para realizar a revisão de provas, devendo a decisão ser registrada em ata e acordada pelo professor e pelo aluno. Da Aprovação do Aluno O aluno é considerado aprovado quando cumprida estas exigências: I - Ter frequência igual ou superior a 75%. II - Obter aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética das notas dos exercícios, provas e testes escolares realizados durante o período letivo. III - Mediante exame final, com frequência igual ou superior a 75% e média final igual ou superior a cinco, resultante da média aritmética da nota de aproveitamento do período e a nota do exame final. Importante: Só terá direito ao exame final o acadêmico que alcançar média igual ou superior a quatro, com frequência igual ou superior a 75%. É considerado Reprovado em cada disciplina o aluno que: I - Não obtiver frequência igual ou superior a 75% nas aulas e atividades programadas. II - Não obtiver média igual ou superior a quatro nas avaliações bimestrais. O acadêmico está, neste caso, automaticamente reprovado, sem direito a exame final. III - Não obtiver, após o exame final, média igual ou superior a cinco. Faltas Justificadas O abono de faltas não existe. Mesmo em caso de doença comprovada, os limites de faltas não poderão ser ultrapassados. Os portadores de moléstias congênitas, patológicas, gestantes a partir do oitavo mês e nos casos de convocações legais pelo serviço eleitoral ou judicial poderão compensar as ausências às aulas, pelo regime excepcional, em conformidade com a Lei n° 6202/75 e Decreto n° 1044/69. O requerimento específico para justificativa de faltas deve ser preenchido no Protocolo Geral, anexando Atestado/Laudo Médico com o indicativo do Código de Doenças (CID), no prazo de 3 (três) dias a partir da data do impedimento. Esta solicitação pode ser feita pelo acadêmico ou por representante. O aluno deverá contatar a Coordenação do Curso e respectivos Professores para o planejamento e realização das atividades e trabalhos domiciliares, que deverão ser desenvolvidos durante o período de licença. O professor determinará a tarefa a ser realizada para compensar as faltas. As atividades domiciliares deverão ser entregues antes do término do período letivo. É de responsabilidade do aluno o recebimento e a entrega dos trabalhos domiciliares e a obediência rigorosa ao prazos estipulados. Ao retornar às aulas, o aluno deverá apresentar junto a Secretaria, no prazo máximo de 3 (três) dias a contar do término de seu impedimento, requerimento solicitando a reposição da(s) prova(s) que porventura tenha deixado de realizar durante seu afastamento. Colação de Grau O Ato de Colação de Grau dos concluintes de curso de graduação é de competência da FAEL, sendo realizados em sessão solene em dia, hora e local previamente designados pelo Diretor Geral e presidido por ele ou por pessoa com competência por ele delegada. A Colação de Grau e o Ato Oficial são obrigatórios para a conclusão do curso e a expedição do competente diploma. Pode ser conferido grau a aluno que não tenha participado do Ato de Colação de Grau, mediante requerimento, em dia, local e hora fixados pelo Diretor, com a presença de pelo menos dois professores da FAEL. Diplomas e Certificados A FAEL expedirá diplomas e certificados para documentar a habilitação dos seus diversos cursos. Aos que concluírem os cursos de graduação, será conferido diploma após a colação de grau. Requerimento Os requerimentos são instrumentos iniciais dos processos acadêmicos dos alunos com a Faculdade. O Protocolo deve, diante das necessidades dos alunos, formalizar as entradas destes processos, de tal forma que não se estabeleçam procedimentos inadequados e casuísticos por parte da estrutura administrativa-acadêmica da Faculdade.
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