DFP_
Localização:Mogi das Cruzes - São Paulo
Duração:5 Anos
Tipo:Carreiras Universitárias
Modalidade:Presenciais
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DESCRIÇÃO
Como tradição desde 1974 o curso de Arquitetura e Urbanismo da UMC proporciona a formação de um cidadão profissional e ético, com competência para exercer as atribuições correspondentes ao seu ofício, com arte e ciência, na área de arquitetura e urbanismo, compreendendo projetos e planos de edificação, urbanismo, paisagismo, e planejamento territorial comprometido com a sustentabilidade e qualidade de vida. O curso forma profissionais qualificados e atentos à dinâmica da evolução social, cultural e tecnológica. Para desempenhar suas atribuições nesse contexto e atender as necessidades locais e regionais no âmbito de sua atuação, pode trabalhar em parcerias com outros profissionais
MERCADO
O curso de Arquitetura e Urbanismo da UMC contempla aspectos disciplinares e interdisciplinares que favorecem a formação generalista, crítica e reflexiva, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas sociais relacionadas com a área de formação e que revele as seguintes competências e habilidades: o exercício das atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos. O Arquiteto pode atuar como Autônomo e em Empresas, Construtoras e Escritorios de arquitetura e urbanismo; Cargos públicos e privados relacionados com arquitetura e urbanismo; Organizações não governamentais; Instituições de ensino e pesquisa.
DIFERENCIAIS
No Brasil, o exercício profissional de arquitetura e urbanismo é regulamentado pela Lei 5.194 de 1966 e, o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Mogi das Cruzes foi criado em 1974.
A habilitação é única, ou seja, não existem modalidades na profissão. Essa legislação regulamenta a responsabilidade técnica e social, segundo o Código de Ética, e tem caráter nacional, isto é, após obter a titulação, o profissional pode exercer a profissão em todo território nacional, desde que esteja registrado no seu órgão competente, o CREA.
Como tradição desde 1974 o curso de Arquitetura e Urbanismo da UMC proporciona a formação de um cidadão profissional e ético, com competência para exercer as atribuições correspondentes ao seu ofício, com arte e ciência, na área de arquitetura e urbanismo, compreendendo projetos e planos de edificação, urbanismo, paisagismo, e planejamento territorial comprometido com a sustentabilidade e qualidade de vida. O curso forma profissionais qualificados e atentos à dinâmica da evolução social, cultural e tecnológica. Para desempenhar suas atribuições nesse contexto e atender as necessidades locais e regionais no âmbito de sua atuação, pode trabalhar em parcerias com outros profissionais
MERCADO
O curso de Arquitetura e Urbanismo da UMC contempla aspectos disciplinares e interdisciplinares que favorecem a formação generalista, crítica e reflexiva, com visão ética e humanística, em atendimento às demandas sociais relacionadas com a área de formação e que revele as seguintes competências e habilidades: o exercício das atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos. O Arquiteto pode atuar como Autônomo e em Empresas, Construtoras e Escritorios de arquitetura e urbanismo; Cargos públicos e privados relacionados com arquitetura e urbanismo; Organizações não governamentais; Instituições de ensino e pesquisa.
DIFERENCIAIS
No Brasil, o exercício profissional de arquitetura e urbanismo é regulamentado pela Lei 5.194 de 1966 e, o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de Mogi das Cruzes foi criado em 1974.
A habilitação é única, ou seja, não existem modalidades na profissão. Essa legislação regulamenta a responsabilidade técnica e social, segundo o Código de Ética, e tem caráter nacional, isto é, após obter a titulação, o profissional pode exercer a profissão em todo território nacional, desde que esteja registrado no seu órgão competente, o CREA.
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