Graduação em Pedagogia (Licenciatura) (Itaperuna, Rio de Janeiro)
Fundação Educacional e Cultural São José
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Diploma oferecido:Licenciado em Pedagogia
Localização:Itaperuna - Rio de Janeiro
Duração:3 Anos
Tipo:Carreiras Universitárias
Modalidade:Presenciais
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SOBRE O CURSO DE PEDAGOGIA
* Diante de um contexto social e histórico protagonista de uma realidade educacional pautada na mudança, mutável e instável, entende-se que a formação do protagonista de toda esta realidade não pode permanecer em estado de inércia. Assim, pensar em um Curso de Licenciatura em Pedagogia diferente das características operacionais do século XX passou a ser um desafio para as IES, uma vez que o mercado de trabalho vem exigindo, a cada dia, características operacionais novas desse pedagogo, haja vista as exigências dos educandos do século XXI que se baseiam no mundo da tecnologia e na globalização da informação e das oportunidades.
* Desse modo, o Curso de Licenciatura em Pedagogia do Centro Universitário São José de Itaperuna se destina a formação do Pedagogo para o exercício da docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
* Do mesmo modo cabe ao Pedagogo do século da Era Global à formação para o planejamento, execução, coordenação, acompanhamento e avaliação de projetos e experiências educativas escolares e não escolares e a investigação, produção e difusão de conhecimento científico-tecnológico no campo educacional.
PERFIL DO EGRESSO FORMADO EM PEDAGOGIA
O pedagogo formado no Centro Universitário São José de Itaperuna é um profissional empreendedor comprometido com a qualidade da educação e dos processos de ensino-aprendizagem em ambientes escolares e não-escolares. Conhecedor de modernas práticas pedagógicas e do trabalho educativo inserido no contexto histórico-social contemporâneo. Voltado para a investigação e compreensão dos problemas educacionais. Capacitado para o planejamento, gestão e a execução de projetos educacionais tanto em espaços escolares, quanto em espaços não-escolares. Comprometido com o auto-aperfeiçoamento profissional.
O Pedagogo formado deverá estar apto para:
A docência na Educação Infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, nos cursos de Ensino Médio, na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos. em todos os aspectos que a compõem;
atuar na elaboração, planejamento, organização, implementação e avaliação de projetos pedagógicos, comprometidos co o coletivo da escola;
promover alternativas e espaços que propiciem a aprendizagem, o desenvolvimento dos educandos e o bom funcionamento da escola;
desenvolver o espírito pesquisador para a construção de conhecimentos pedagógicos e científicos com vistas a contribuir com a constituição de espaços educativos mais igualitário, emancipador e justo;
atuar em projetos educativos em espaços formais e não formais, consciente de seu compromisso profissional e ético com a formação para a autonomia e a cidadania;
participar na gestão democrática das instituições contribuindo para o desenvolvimento do projeto pedagógico;
atuar em projetos educativos de inclusão social.
Após o Processo Seletivo o estudante deve procurar a Secretaria Acadêmica do Centro Universitário São José de Itaperuna para efetivação de sua matrícula no curso escolhido.
1.
Os requerimentos de matrícula devem ser instruídos com a seguinte documentação:
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Certificado ou diploma do ensino médio ou equivalente (original e cópia);
*
Cópia da certidão do registro civil;
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Cópia da cédula de identidade;
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Cópia do CPF (frente e verso);
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Cópia do comprovante de regularidade com as obrigações eleitorais;
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Cópia do comprovante de regularidade com o serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
*
Cópia do comprovante de residência atual;
*
Comprovante de pagamento da 1ª parcela da semestralidade.
2. A falta de qualquer dos documentos citados implicará a não-efetivação da matrícula.
3. O estudante deverá preencher o requerimento de matrícula juntamente com o contrato de prestação de serviços educacionais.
4. O candidato que não puder comparecer pessoalmente à matrícula pode efetuá-la por representante seu, munido de procuração.
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