DFP_
Localização:Botucatu - São Paulo
Duração:4 Anos
Tipo:Carreiras Universitárias
Modalidade:Presenciais
DFP_
Apresentação do Curso
Este documento apresenta o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, o qual é resultado da transformação do curso vigente até junho de 2006, ocasião em que foi publicada no DOU a nova matriz curricular atendendo-se à Resolução nº 1 de 15 de maio de 2006, ressalvando-se que os concluintes do curso neste ano não são objeto destas mudanças. No caso do Curso Normal Superior autorizado pelo Ministério da Educação, cujos alunos, previamente consultados, fizeram a opção pela transferência para o Curso de Pedagogia, em sua nova formatação, procedeu-se automaticamente à mesma, providenciando-se as devidas adaptações curriculares.
O Curso de Graduação em Pedagogia será operacionalizado pela Coordenação do Curso de Pedagogia em trabalho coletivo com seus docentes e discentes nas Faculdades Integradas de Botucatu – FIBs considerando a relevância de uma preparação integral e profunda do pedagogo, as necessidades de uma formação para a cidadania e vivência numa sociedade democrática e, extensivamente, para o mercado de trabalho, levando-se em consideração o que dispõe a legislação brasileira, principalmente, em sua Constituição Federal, na Lei 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em pedagogia (Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006).
Assim sendo, as Faculdades Integradas de Botucatu oferecem o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, com o propósito principal de criar oportunidade para a atuação profissional junto à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, cursos de Ensino Médio na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em áreas afins em que sejam exigidos conhecimentos pedagógicos e , ainda, o exercício da gestão escolar. Nesse sentido, caberá ao curso a formação de um profissional habilitado a atuar no ensino, na organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento em diversas áreas da educação, tendo a docência como base obrigatória de sua formação e identidades profissionais.
No que se refere à organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais, o curso propiciará a formação para o planejamento, execução e avaliação de atividades educativas, buscando aplicar ao campo da educação as contribuições de conhecimentos como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural, enfim a aquisição de um repertório de informações e habilidades, composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação dar-se-á no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.
O Curso de Graduação em Pedagogia propiciará, ainda, aprofundamento de estudos em gestão de processos educativos e organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino, Educação de Jovens e Adultos e Necessidades Educacionais Especiais, neste último caso, prioritariamente contemplando a Linguagem Brasileira de Sinais e o Ensino de Braille da Língua Portuguesa.
O Curso de Graduação em Pedagogia prevê, ainda, a complementação de estudos para egressos dos cursos de Pedagogia e Normal Superior, os quais nos regimes anteriores à Resolução nº 1 de 15 de maio de 2006 tenham cursado uma das habilitações, a saber, Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e que ensejem complementar seus estudos na área não cursada.
Por fim, mister ressaltar-se que Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, foi implantado nas Faculdades Integradas de Botucatu em 10/05/1.963, o que faz com que o mesmo tenha a sua tradição reconhecida e venha desempenhando um importante papel na formação de profissionais da educação que atuaram e atuam no cenário educacional da cidade de Botucatu e região seja como educadores, coordenadores, supervisores ou gestores educacionais.
Áreas de Atuação do Egresso
O Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, oferecido pelas Faculdades Integradas de Botucatu, prevê, na formação do profissional, atuação nas seguintes áreas do sistema educacional:
• Magistério na Educação infantil: formação de profissionais para atuação junto ao magistério da Educação Infantil.
• Magistério do Ensino Fundamental: formação de profissionais para atuação junto ao magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
• Cursos de Ensino Médio na Modalidade Normal: formação de profissionais para atuação junto ao magistério em Curso Normal, oferecidos em nível de Ensino Médio, com o objetivo de formação de profissionais para o magistério, onde se faça reconhecidamente e contextualmente necessário.
• Educação Profissional na Área de Serviços e Apoio Escolar: formação de profissionais para a atuação junto ao magistério para a capacitação de profissionais para atuarem nos serviços de apoio escolar.
• Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico: formação de profissional para a atuação junto à atividade educacional na organização do trabalho pedagógico escolar, no planejamento, execução e avaliação de propostas político-pedagógicas relacionadas enfim, na gestão do trabalho escolar.
• Outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Diretrizes Curriculares Estabelecidas para o Curso
O Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, deve abranger conteúdos e atividades que constituam base consistente e legal para a formação do profissional da educação. Assim sendo, o projeto pedagógico, bem como a matriz curricular do referido curso tomou por base para sua construção:
• O disposto na Lei 4.024 de 20 de dezembro de 1961, em seu Art 9º, § 2º, alínea “e”, com redação dada pela Lei 9.131 de 25 de novembro de 1995;
• A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9394/96);
• Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, retratadas nos Pareceres (Parecer CNE/CP nº 5/2005, com ementa retificada constante no Parecer CNE/CP nº 3/2006) e na Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006;
• Os Referenciais Curriculares para a Educação Infantil e os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (PCN’s).
Objetivos do Curso
Objetivo Geral
Formar profissionais, em nível de graduação, com competências e habilidades imprescindíveis ao exercício da docência na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores, assim como para a participação no planejamento, gestão e avaliação de estabelecimentos de ensino, de sistemas educativos escolares, bem como organização e desenvolvimento de programas não-escolares
Objetivos Específicos
• Formar o profissional em Pedagogia com desempenho consentâneo com as necessidades relacionadas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, bem como aquelas relacionadas àqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria.
• Formar e capacitar o profissional em Pedagogia para o desempenho de funções e atividades relacionadas a participação no planejamento, gestão e avaliação de instituições escolares e não-escolares.
• Prover reflexão e crítica sobre os fundamentos teóricos (filosófico, histórico, antropológico, ambiental-ecológico, psicológico, lingüístico, sociológico, político, econômico e cultural) e metodológicos norteadores de uma ação pedagógica participativa e de responsabilidade social.
• Prover condições de reflexão para o conhecimento das instituições escolares e não escolares como organizações complexas que têm a função de promover a educação para e na cidadania.
• Elaborar o embasamento de atitudes críticas objetivas frente aos problemas educacionais relacionados à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e que são evidenciados pelo conhecimento da realidade brasileira.
• Propiciar o domínio de conceitos que constituam a base teórica para as atividades práticas da educação básica em nível da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
• Capacitar profissionais em Pedagogia a mobilizar conhecimentos e tecnologias que contribuam para o desempenho do processo de ensino-aprendizagem.
• Desenvolver competências e atitudes investigativas relacionadas ao fazer profissional e ao processo de ensino-aprendizagem.
• Desenvolver competências pedagógicas sob a perspectiva construtiva do conhecimento e de autoformação contínua.
• Desenvolver competências relacionadas à participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino a partir das novas exigências da realidade educacional brasileira.
• Desenvolver competências e habilidades para a atuação no magistério da Educação Infantil e do Ensino Fundamental dentro de uma perspectiva inclusiva da educação.
• Formar profissional crítico-reflexivo e dentro dos princípios da sociedade democrática e exercício da cidadania e do compromisso ético.
• Capacitar profissional para o exercício do empreendedorismo para atuação na educação escolar privada e em organizações não-governamentais (ONG’s).
Considerando o exposto, bem como os objetivos gerais e específicos expostos, pretende-se que o profissional formado tenha o instrumental teórico-prático capaz de favorecer as análises do papel social da educação em instituições escolares e não- escolares, assumindo compromisso com a comunidade e articulando as atividades de ensino e aprendizagem sob a perspectiva da construção coletiva do conhecimento e das propostas pedagógicas.
Pretende-se, ainda, a formação de um profissional capaz de lidar de maneira crítica com a construção do próprio conhecimento e com visão ética e democrática de sua ação profissional docente e administrativa.
Critérios de Avaliação
O Curso de Graduação em Pedagogia tem como referencial de avaliação o disposto no Artigo 40 do Regimento Interno da instituição. Fica estabelecido o critério de avaliação que consta de avaliações parciais realizadas a cada semestre por disciplina e uma multidisciplinar semestral, que compõem a nota final do aluno.
• O professor (a) poderá utilizar-se de vários critérios de avaliações no decorrer do semestre: seminário, trabalho em grupo, debate, relatório individual, auto-avaliação, observação, etc. de acordo com seus objetivos.
• Ás verificações parciais do rendimento escolar e ao exame final serão atribuídas notas de zero a dez, admitindo-se o decimal 0,5.
• Não existe arredondamento de notas.
• O aluno estará aprovado, independentemente de exame final, quando a soma das notas bimestrais obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), desde que ele tenha freqüentado pelo menos 75% das aulas.
• Haverá avaliação de exame final para aqueles educandos que não alcançarem a média mínima exigida para aprovação (7.0).
• O aluno submetido a exame final deverá atingir a média 6,0 (seis), extraída entre a média das verificações parciais, multidisciplinares e a nota do exame final. O aluno que não alcançar a média prevista no exame final será considerado reprovado na disciplina.
• O aluno com dependência em até 03 (três) disciplinas poderá ser promovido ao período seguinte do curso. Ultrapassado o número de dependências mencionados anteriormente, o aluno será reprovado no semestre, devendo cursar novamente o período, sendo dispensado das disciplinas que tiver obtido aprovação.
• O aluno fica obrigado a submeter-se a verificações parciais e multidisciplinares e a exame final naquelas disciplinas que cursa em regime de dependência.
• Para efeito de integralização curricular, poderá haver reconhecimento, pelo Conselho Acadêmico, de competências e habilidades adquiridas fora do ambiente escolar.
A avaliação do rendimento escolar do educando/a, salvaguardado o critério escolhido pelo professor/a, deverá cumprir a seguinte concepção de avaliação que perfaz o curso, como segue:
1. Avaliar o desempenho escolar , ou seja, avaliar as competências em desenvolvimento dos futuros profissionais dos diversos cursos é verificar não apenas se assimilaram os conhecimentos necessários mas também se, quanto e como estes mobilizam para resolver situações problemas, reais ou simuladas, relacionadas, de alguma forma, com o exercício profissional.
2. Na avaliação do aproveitamento escolar, ou seja, dos conteúdos relacionados ao SABER, SABER FAZER e SER em função dos objetivos propostos devem ser utilizados, no decorrer de cada bimestre, dois ou mais instrumentos elaborados pelo professor e, se necessário coadjuvado pelo coordenador do curso.
3. A avaliação do desempenho escolar, parte integrante do processo ensino – aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar.
4. Para a avaliação do desempenho escolar o aluno será submetido à verificações parciais e exames finais.
5. Para aferição das notas, de acordo com as normas regimentais, pode o professor submeter o aluno a formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como observação sistematizada, provas escritas, projetos, relatórios, seminário, painéis, pesquisas bibliográficas e de campo, estudos de casos e outros mecanismos de avaliação, cujo resultado deve culminar com uma nota representativa de cada avaliação parcial, bimestral.
6. Na elaboração e estabelecimento de critérios para a avaliação de provas, trabalhos e/ou seminários multidisciplinares deverão participar os professores dos componentes curriculares pertinentes aos conteúdos a serem avaliados, de comum acordo com a classe e o coordenador do curso.
7. As formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar bem como os critérios deverão constar do Projeto Pedagógico do curso e dever-se-á dar ciência aos alunos.
8. Na elaboração dos instrumentos de avaliação deverá ser observada a norma de preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
9. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares, as provas intervalares e os exames finais, determinando as demais formas de avaliação a que devam se submeter os alunos, assim como julgar-lhes os resultados.
10. Os resultados da avaliação do aproveitamento escolar deverão ser sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados numa nota única, bimestralmente enviada à Secretaria e, posteriormente publicado.
11. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo dos resultados obtidos pelo aluno nos exercícios escolares, nas provas intervalares e, se for o caso, no exame final. O sistema de avaliação da formação ou desenvolvimento das competências profissionais deverá estar articulado a um programa de acompanhamento e orientação do futuro profissional e assistido, dentro de reais possibilidades, a uma estrutura de monitoria para a superação das eventuais dificuldades nas disciplinas, sob o gerenciamento do professor e coordenação do curso.
Freqüência
No que se refere à freqüência, atender-se-á o seguinte critério:
• A freqüência às aulas, para alunos matriculados e/ou que venham a matricular-se, será computada a partir do inicio do ano letivo.
• O aluno estará reprovado quando não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades de cada disciplina sendo-lhe inclusive vedada à prestação de exames finais.
• A responsabilidade integral pelo apontamento de freqüência do aluno é do professor que registrará as faltas nos Mapa de Classe, enviando à Secretaria diariamente.
• A Secretaria publicará na sala de aula os Mapas de notas e faltas. Fora dessa condição, o aluno deverá requerer, junto à Secretaria mediante protocolo, Boletim Escolar.
Abono de Faltas
• Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.
• Limite de 25% - O aluno deverá assistir 75% das aulas ministradas. A margem de tolerância de 25% de faltas, atrasos, ausências voluntárias e viagens a serviços e outros.
Este documento apresenta o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, o qual é resultado da transformação do curso vigente até junho de 2006, ocasião em que foi publicada no DOU a nova matriz curricular atendendo-se à Resolução nº 1 de 15 de maio de 2006, ressalvando-se que os concluintes do curso neste ano não são objeto destas mudanças. No caso do Curso Normal Superior autorizado pelo Ministério da Educação, cujos alunos, previamente consultados, fizeram a opção pela transferência para o Curso de Pedagogia, em sua nova formatação, procedeu-se automaticamente à mesma, providenciando-se as devidas adaptações curriculares.
O Curso de Graduação em Pedagogia será operacionalizado pela Coordenação do Curso de Pedagogia em trabalho coletivo com seus docentes e discentes nas Faculdades Integradas de Botucatu – FIBs considerando a relevância de uma preparação integral e profunda do pedagogo, as necessidades de uma formação para a cidadania e vivência numa sociedade democrática e, extensivamente, para o mercado de trabalho, levando-se em consideração o que dispõe a legislação brasileira, principalmente, em sua Constituição Federal, na Lei 9394/96 e nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em pedagogia (Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006).
Assim sendo, as Faculdades Integradas de Botucatu oferecem o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, com o propósito principal de criar oportunidade para a atuação profissional junto à Educação Infantil, ao Ensino Fundamental, cursos de Ensino Médio na modalidade Normal, e em cursos de Educação Profissional na área de serviços e apoio escolar, bem como em áreas afins em que sejam exigidos conhecimentos pedagógicos e , ainda, o exercício da gestão escolar. Nesse sentido, caberá ao curso a formação de um profissional habilitado a atuar no ensino, na organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais e na produção e difusão do conhecimento em diversas áreas da educação, tendo a docência como base obrigatória de sua formação e identidades profissionais.
No que se refere à organização e gestão de sistemas, unidades e projetos educacionais, o curso propiciará a formação para o planejamento, execução e avaliação de atividades educativas, buscando aplicar ao campo da educação as contribuições de conhecimentos como o filosófico, o histórico, o antropológico, o ambiental-ecológico, o psicológico, o lingüístico, o sociológico, o político, o econômico, o cultural, enfim a aquisição de um repertório de informações e habilidades, composto por pluralidade de conhecimentos teóricos e práticos, cuja consolidação dar-se-á no exercício da profissão, fundamentando-se em princípios de interdisciplinaridade, contextualização, democratização, pertinência e relevância social, ética e sensibilidade afetiva e estética.
O Curso de Graduação em Pedagogia propiciará, ainda, aprofundamento de estudos em gestão de processos educativos e organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino, Educação de Jovens e Adultos e Necessidades Educacionais Especiais, neste último caso, prioritariamente contemplando a Linguagem Brasileira de Sinais e o Ensino de Braille da Língua Portuguesa.
O Curso de Graduação em Pedagogia prevê, ainda, a complementação de estudos para egressos dos cursos de Pedagogia e Normal Superior, os quais nos regimes anteriores à Resolução nº 1 de 15 de maio de 2006 tenham cursado uma das habilitações, a saber, Educação Infantil ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, e que ensejem complementar seus estudos na área não cursada.
Por fim, mister ressaltar-se que Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, foi implantado nas Faculdades Integradas de Botucatu em 10/05/1.963, o que faz com que o mesmo tenha a sua tradição reconhecida e venha desempenhando um importante papel na formação de profissionais da educação que atuaram e atuam no cenário educacional da cidade de Botucatu e região seja como educadores, coordenadores, supervisores ou gestores educacionais.
Áreas de Atuação do Egresso
O Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, oferecido pelas Faculdades Integradas de Botucatu, prevê, na formação do profissional, atuação nas seguintes áreas do sistema educacional:
• Magistério na Educação infantil: formação de profissionais para atuação junto ao magistério da Educação Infantil.
• Magistério do Ensino Fundamental: formação de profissionais para atuação junto ao magistério nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
• Cursos de Ensino Médio na Modalidade Normal: formação de profissionais para atuação junto ao magistério em Curso Normal, oferecidos em nível de Ensino Médio, com o objetivo de formação de profissionais para o magistério, onde se faça reconhecidamente e contextualmente necessário.
• Educação Profissional na Área de Serviços e Apoio Escolar: formação de profissionais para a atuação junto ao magistério para a capacitação de profissionais para atuarem nos serviços de apoio escolar.
• Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico: formação de profissional para a atuação junto à atividade educacional na organização do trabalho pedagógico escolar, no planejamento, execução e avaliação de propostas político-pedagógicas relacionadas enfim, na gestão do trabalho escolar.
• Outras áreas nas quais sejam previstos conhecimentos pedagógicos.
Diretrizes Curriculares Estabelecidas para o Curso
O Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, deve abranger conteúdos e atividades que constituam base consistente e legal para a formação do profissional da educação. Assim sendo, o projeto pedagógico, bem como a matriz curricular do referido curso tomou por base para sua construção:
• O disposto na Lei 4.024 de 20 de dezembro de 1961, em seu Art 9º, § 2º, alínea “e”, com redação dada pela Lei 9.131 de 25 de novembro de 1995;
• A Nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB nº 9394/96);
• Diretrizes Curriculares para o Curso de Graduação em Pedagogia, licenciatura, retratadas nos Pareceres (Parecer CNE/CP nº 5/2005, com ementa retificada constante no Parecer CNE/CP nº 3/2006) e na Resolução CNE/CP nº 1 de 15 de maio de 2006;
• Os Referenciais Curriculares para a Educação Infantil e os Parâmetros Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental (PCN’s).
Objetivos do Curso
Objetivo Geral
Formar profissionais, em nível de graduação, com competências e habilidades imprescindíveis ao exercício da docência na Educação Infantil, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nas disciplinas pedagógicas para a formação de professores, assim como para a participação no planejamento, gestão e avaliação de estabelecimentos de ensino, de sistemas educativos escolares, bem como organização e desenvolvimento de programas não-escolares
Objetivos Específicos
• Formar o profissional em Pedagogia com desempenho consentâneo com as necessidades relacionadas à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental, bem como aquelas relacionadas àqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria.
• Formar e capacitar o profissional em Pedagogia para o desempenho de funções e atividades relacionadas a participação no planejamento, gestão e avaliação de instituições escolares e não-escolares.
• Prover reflexão e crítica sobre os fundamentos teóricos (filosófico, histórico, antropológico, ambiental-ecológico, psicológico, lingüístico, sociológico, político, econômico e cultural) e metodológicos norteadores de uma ação pedagógica participativa e de responsabilidade social.
• Prover condições de reflexão para o conhecimento das instituições escolares e não escolares como organizações complexas que têm a função de promover a educação para e na cidadania.
• Elaborar o embasamento de atitudes críticas objetivas frente aos problemas educacionais relacionados à Educação Infantil e ao Ensino Fundamental e que são evidenciados pelo conhecimento da realidade brasileira.
• Propiciar o domínio de conceitos que constituam a base teórica para as atividades práticas da educação básica em nível da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.
• Capacitar profissionais em Pedagogia a mobilizar conhecimentos e tecnologias que contribuam para o desempenho do processo de ensino-aprendizagem.
• Desenvolver competências e atitudes investigativas relacionadas ao fazer profissional e ao processo de ensino-aprendizagem.
• Desenvolver competências pedagógicas sob a perspectiva construtiva do conhecimento e de autoformação contínua.
• Desenvolver competências relacionadas à participação na gestão de processos educativos e na organização e funcionamento de sistemas e instituições de ensino a partir das novas exigências da realidade educacional brasileira.
• Desenvolver competências e habilidades para a atuação no magistério da Educação Infantil e do Ensino Fundamental dentro de uma perspectiva inclusiva da educação.
• Formar profissional crítico-reflexivo e dentro dos princípios da sociedade democrática e exercício da cidadania e do compromisso ético.
• Capacitar profissional para o exercício do empreendedorismo para atuação na educação escolar privada e em organizações não-governamentais (ONG’s).
Considerando o exposto, bem como os objetivos gerais e específicos expostos, pretende-se que o profissional formado tenha o instrumental teórico-prático capaz de favorecer as análises do papel social da educação em instituições escolares e não- escolares, assumindo compromisso com a comunidade e articulando as atividades de ensino e aprendizagem sob a perspectiva da construção coletiva do conhecimento e das propostas pedagógicas.
Pretende-se, ainda, a formação de um profissional capaz de lidar de maneira crítica com a construção do próprio conhecimento e com visão ética e democrática de sua ação profissional docente e administrativa.
Critérios de Avaliação
O Curso de Graduação em Pedagogia tem como referencial de avaliação o disposto no Artigo 40 do Regimento Interno da instituição. Fica estabelecido o critério de avaliação que consta de avaliações parciais realizadas a cada semestre por disciplina e uma multidisciplinar semestral, que compõem a nota final do aluno.
• O professor (a) poderá utilizar-se de vários critérios de avaliações no decorrer do semestre: seminário, trabalho em grupo, debate, relatório individual, auto-avaliação, observação, etc. de acordo com seus objetivos.
• Ás verificações parciais do rendimento escolar e ao exame final serão atribuídas notas de zero a dez, admitindo-se o decimal 0,5.
• Não existe arredondamento de notas.
• O aluno estará aprovado, independentemente de exame final, quando a soma das notas bimestrais obtiver média igual ou superior a 7,0 (sete), desde que ele tenha freqüentado pelo menos 75% das aulas.
• Haverá avaliação de exame final para aqueles educandos que não alcançarem a média mínima exigida para aprovação (7.0).
• O aluno submetido a exame final deverá atingir a média 6,0 (seis), extraída entre a média das verificações parciais, multidisciplinares e a nota do exame final. O aluno que não alcançar a média prevista no exame final será considerado reprovado na disciplina.
• O aluno com dependência em até 03 (três) disciplinas poderá ser promovido ao período seguinte do curso. Ultrapassado o número de dependências mencionados anteriormente, o aluno será reprovado no semestre, devendo cursar novamente o período, sendo dispensado das disciplinas que tiver obtido aprovação.
• O aluno fica obrigado a submeter-se a verificações parciais e multidisciplinares e a exame final naquelas disciplinas que cursa em regime de dependência.
• Para efeito de integralização curricular, poderá haver reconhecimento, pelo Conselho Acadêmico, de competências e habilidades adquiridas fora do ambiente escolar.
A avaliação do rendimento escolar do educando/a, salvaguardado o critério escolhido pelo professor/a, deverá cumprir a seguinte concepção de avaliação que perfaz o curso, como segue:
1. Avaliar o desempenho escolar , ou seja, avaliar as competências em desenvolvimento dos futuros profissionais dos diversos cursos é verificar não apenas se assimilaram os conhecimentos necessários mas também se, quanto e como estes mobilizam para resolver situações problemas, reais ou simuladas, relacionadas, de alguma forma, com o exercício profissional.
2. Na avaliação do aproveitamento escolar, ou seja, dos conteúdos relacionados ao SABER, SABER FAZER e SER em função dos objetivos propostos devem ser utilizados, no decorrer de cada bimestre, dois ou mais instrumentos elaborados pelo professor e, se necessário coadjuvado pelo coordenador do curso.
3. A avaliação do desempenho escolar, parte integrante do processo ensino – aprendizagem, é feita por disciplina e incide sobre a freqüência e o aproveitamento escolar.
4. Para a avaliação do desempenho escolar o aluno será submetido à verificações parciais e exames finais.
5. Para aferição das notas, de acordo com as normas regimentais, pode o professor submeter o aluno a formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar, tais como observação sistematizada, provas escritas, projetos, relatórios, seminário, painéis, pesquisas bibliográficas e de campo, estudos de casos e outros mecanismos de avaliação, cujo resultado deve culminar com uma nota representativa de cada avaliação parcial, bimestral.
6. Na elaboração e estabelecimento de critérios para a avaliação de provas, trabalhos e/ou seminários multidisciplinares deverão participar os professores dos componentes curriculares pertinentes aos conteúdos a serem avaliados, de comum acordo com a classe e o coordenador do curso.
7. As formas diversas e continuadas de verificação do rendimento escolar bem como os critérios deverão constar do Projeto Pedagógico do curso e dever-se-á dar ciência aos alunos.
8. Na elaboração dos instrumentos de avaliação deverá ser observada a norma de preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
9. Compete ao professor da disciplina elaborar os exercícios escolares, as provas intervalares e os exames finais, determinando as demais formas de avaliação a que devam se submeter os alunos, assim como julgar-lhes os resultados.
10. Os resultados da avaliação do aproveitamento escolar deverão ser sistematicamente registrados, analisados com o aluno e sintetizados numa nota única, bimestralmente enviada à Secretaria e, posteriormente publicado.
11. O aproveitamento escolar é avaliado pelo acompanhamento contínuo dos resultados obtidos pelo aluno nos exercícios escolares, nas provas intervalares e, se for o caso, no exame final. O sistema de avaliação da formação ou desenvolvimento das competências profissionais deverá estar articulado a um programa de acompanhamento e orientação do futuro profissional e assistido, dentro de reais possibilidades, a uma estrutura de monitoria para a superação das eventuais dificuldades nas disciplinas, sob o gerenciamento do professor e coordenação do curso.
Freqüência
No que se refere à freqüência, atender-se-á o seguinte critério:
• A freqüência às aulas, para alunos matriculados e/ou que venham a matricular-se, será computada a partir do inicio do ano letivo.
• O aluno estará reprovado quando não cumprir a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) às aulas e demais atividades de cada disciplina sendo-lhe inclusive vedada à prestação de exames finais.
• A responsabilidade integral pelo apontamento de freqüência do aluno é do professor que registrará as faltas nos Mapa de Classe, enviando à Secretaria diariamente.
• A Secretaria publicará na sala de aula os Mapas de notas e faltas. Fora dessa condição, o aluno deverá requerer, junto à Secretaria mediante protocolo, Boletim Escolar.
Abono de Faltas
• Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.
• Limite de 25% - O aluno deverá assistir 75% das aulas ministradas. A margem de tolerância de 25% de faltas, atrasos, ausências voluntárias e viagens a serviços e outros.
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