DFP_
Localização:Sousa - Paraíba
Duração:4 Anos
Tipo:Carreiras Universitárias
Modalidade:Presenciais
DFP_
A profissão de Serviço Social
O Serviço Social é uma profissão que no Brasil surge entre os anos 30 e 40 do séc. 20 e ao longo destes 70 anos tem conquistado legitimidade junto a sociedade brasileira por meio de uma intervenção profissional sobre as múltiplas expressões da chamada questão social. As políticas sociais públicas e privadas se constituem como espaço sócio-ocupacional privilegiado e lócus de construção do debate sobre a atuação profissional. O Serviço Social comemorou, em 2006, 50 anos de profissão regulamentada e neste ano completa 15 anos do último Código de Ética e da última Lei de Regulamentação da profissão. Estas conquistas resultam de uma trajetória histórica marcada pelo esforço coletivo da categoria em garantir a qualidade da formação e do exercício profissional. Desse modo,
A história da profissão tem revelado um rico esforço investigativo no sentido de apreender a gênese, o desenvolvimento e as particularidades da profissão no país. Neste sentido, o Movimento de Reconceituação, e seu desenvolvimento ulterior, contribuiu para a superação do Serviço Social tradicional. Possibilitando o surgimento de uma corrente interpretativa que compreende o Serviço Social como profissão inscrita na divisão social e técnica do trabalho, incidindo sua ação profissional nas relações sociais. Corrobora com este movimento as contribuições de vários intelectuais, pesquisadores e profissionais que ao longo dos últimos anos conseguiram afirmar através das diretrizes curriculares, do código de ética e da Lei de regulamentação as dimensões ético-política e teórico-investigativa como princípios fundamentais da formação e da prática profissional.
A proposta de criação do curso
A proposta do curso de graduação em Serviço Social deve possibilitar aos seus formandos conhecer o significado sócio-histórico da profissão. A formação profissional deve garantir o desenvolvimento de elementos teórico-metodológicos que possibilitem construir uma postura crítica, investigativa, ética, política e prático-operativa comprometida com o Projeto Ético Político Profissional. Isso significa que o profissional terá uma formação generalista e estará apto a atuar nas múltiplas expressões da “questão social” explorando as contradições que encerram o espaço sócio-ocupacional do Serviço Social.
O processo de ensino-aprendizagem, concernente a formação do assistente social, responde pelo imperativo de construir atividades acadêmicas que permitam aos discentes uma formação profissional crítica e comprometida com a direção social estratégica da profissão. Cabe ressaltar que isto pode ser realizado através de uma articulação com as entidades organizativas da profissão, os movimentos sociais e demais organizações dos trabalhadores.
O incremento da capacidade crítica e investigativa no processo formativo do assistente social será resultado do desenvolvimento de atividades de pesquisa, como conteúdo transversal das disciplinas e dos demais componentes curriculares.
Objetivos do curso
Objetivo Geral
O Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Campina Grande – Campus de Sousa tem por objetivo formar profissionais com qualificação teórico-metodológica, técnico-operativa, ética e política capazes de desenvolver competências e atribuições privativas orientadas pelos princípios e diretrizes da Lei nº. 8662, de 7 de junho de 1993 que regulamenta a profissão de Serviço Social e do Código de Ética profissional dos assistentes sociais, resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº. 273/93 de 11 de março de 1993.
Objetivos Específicos
Formar profissionais com capacidade de:
• Apreender as contradições da sociedade capitalista;
• Analisar criticamente a sociedade brasileira e apreender as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país;
• Compreender as dimensões que atravessam o significado sócio-histórico do Serviço Social e os elementos que determinam o lugar da profissão na divisão social e técnica do trabalho;
• Compreender os fundamentos históricos, teórico-metodológicos, éticos e políticos da profissão e dos processos de trabalho em que se insere;
• Identificar e analisar as requisições à profissão, construindo reflexões críticas que permitam oferecer respostas qualificadas as demandas profissionais;
• Contribuir na elaboração, planejamento e execução de políticas sociais que permitam enfrentar as expressões da questão social.
• Construir uma identidade cultural no Curso de Serviço Social da UFCG/CCJS por meio de princípios racionais e solidários, observando as diretrizes legais constitucionais, Título VIII, Capítulo III, da Educação da Cultura e do Desporto; LDB (Nº 6.394/96), Capítulo IV, da Educação Superior; Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social –Parecer CES/CNE 1.363/2001 a Resolução nº 26/2007 da UFCG, em vigor; Resolução Nº 15/2002. do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior.
Perfil do Egresso
Profissional com formação intelectual, cultural e política generalista o bacharel em Serviço Social estará apto a elaborar e executar programas, projetos e políticas sociais públicas e privadas, atuando no enfrentamento das expressões da questão social. O profissional estará capacitado para apreender criticamente o processo histórico como uma totalidade e desta forma orientar a sua ação profissional. Comprometido com os princípios e valores do Código de Ética, o profissional desempenhará suas competências e habilidades nos vários espaços sócio-ocupacionais com criatividade e espírito crítico.
O bacharel em Serviço Social congrega uma formação intelectual e cultural ampla e crítica, desenvolvendo, nas relações sociais e no mercado de trabalho, sua capacidade de formulação criativa e propositiva. Envolto em princípios e valores éticos direcionados pelo Código de Ética do Assistente Social, pela Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993 e pelas entidades nacionais desta categoria: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e pela Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO).
A profissão só é completa quando pensada como parte do trabalho coletivo responsável pelo movimento de produção e reprodução da vida social. Além disso, a profissão é socialmente determinada pelas condições macro-sociais, mas, ao mesmo tempo, é fruto das iniciativas dos sujeitos que a realizam, os quais imprimem à profissão sua marca histórica, suas finalidades ético-políticas, suas características culturais, suas habilidades e a herança intelectual à qual se vinculam. As políticas sociais se afirmam como um dos elementos constitutivos do processo de trabalho do Assistente Social, enquanto uma das respostas institucionais de enfrentamento da Questão Social. Esta como expressão das desigualdades e lutas sociais, em suas múltiplas manifestações, constitui o objeto sobre o qual incide o trabalho profissional.
O Assistente Social é capaz de atuar junto aos movimentos sociais, organizações públicas e privadas, na implantação e supervisão de políticas, planos, programas e projetos sociais, nas áreas de Seguridade Social (previdência, saúde, assistência social) Também atua em programas de criação e gestão de políticas públicas educacionais e do meio ambiente. Nestes campos deve o profissional compreender as necessidades específicas de cada região, em especial a micro-região onde está inserida a cidade de Sousa. A realidade do sertão paraibano em suas dimensões sociais, econômicas e culturais serão o cerce da atuação do profissional.
A aplicação de políticas urbanas e rurais concernentes à realidade do alto sertão paraibano nas organizações sociais, governamentais e não governamentais, e seus respectivos movimentos sociais orientaram a atividade do profissional de Serviço Social. Desse modo, as políticas sociais materializadas em programas e projetos sociais fornecem recursos e instrumentos de trabalho do Assistente Social, o que se somam seus conhecimentos e habilidades.
Competências e Habilidades
É requisito fundamental para o pleno exercício das atividades do Assistente Social, que sua formação profissional evidencie a capacitação teórico-metodológica e ético-profissional, sob um enfoque crítico da realidade social. Imprescindível que o profissional tenha uma compreensão ampla do significado social de sua profissão. Desse modo, é necessário que haja a apreensão do processo histórico e social de formação da profissão no Brasil e no mundo, considerando os aspectos sociais, políticos, jurídicos e econômicos.
Nesse processo é preciso analisar a realidade brasileira. Os movimentos sociais que embalaram a sociedade brasileira ao longo dos séculos são verificados. As particularidades políticas e econômicas são consideradas, favorecendo uma visão ampla e crítica. O profissional deve buscar as soluções para as problemáticas sociais, com base em seus conhecimentos teóricos. Na concretização de tal tarefa é preciso compreender as organizações sociais, as empresas, a sociedade civil, o Estado.
Para o pleno desenvolvimento das competências e atribuições privativas o processo de formação dos discentes seguirá as orientações das diretrizes curriculares do curso de Serviço Social, do Código de ética profissional e as determinações da Lei n. 8662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social. O egresso estará apto a:
Competências e habilidades gerais
A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à:
• compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
• identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social;
• utilização dos recursos da informática.
Competências e habilidades específicas
I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II – elaborar, coordenar, executar e avaliar plano e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
V – planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
VI – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
VIII – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais de matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
IX – planejar, organizar e administrar Unidades de Serviço Social;
X – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
XI – realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
XII – exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço social;
XIII – assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;
XIV – supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social.
O Serviço Social é uma profissão que no Brasil surge entre os anos 30 e 40 do séc. 20 e ao longo destes 70 anos tem conquistado legitimidade junto a sociedade brasileira por meio de uma intervenção profissional sobre as múltiplas expressões da chamada questão social. As políticas sociais públicas e privadas se constituem como espaço sócio-ocupacional privilegiado e lócus de construção do debate sobre a atuação profissional. O Serviço Social comemorou, em 2006, 50 anos de profissão regulamentada e neste ano completa 15 anos do último Código de Ética e da última Lei de Regulamentação da profissão. Estas conquistas resultam de uma trajetória histórica marcada pelo esforço coletivo da categoria em garantir a qualidade da formação e do exercício profissional. Desse modo,
A história da profissão tem revelado um rico esforço investigativo no sentido de apreender a gênese, o desenvolvimento e as particularidades da profissão no país. Neste sentido, o Movimento de Reconceituação, e seu desenvolvimento ulterior, contribuiu para a superação do Serviço Social tradicional. Possibilitando o surgimento de uma corrente interpretativa que compreende o Serviço Social como profissão inscrita na divisão social e técnica do trabalho, incidindo sua ação profissional nas relações sociais. Corrobora com este movimento as contribuições de vários intelectuais, pesquisadores e profissionais que ao longo dos últimos anos conseguiram afirmar através das diretrizes curriculares, do código de ética e da Lei de regulamentação as dimensões ético-política e teórico-investigativa como princípios fundamentais da formação e da prática profissional.
A proposta de criação do curso
A proposta do curso de graduação em Serviço Social deve possibilitar aos seus formandos conhecer o significado sócio-histórico da profissão. A formação profissional deve garantir o desenvolvimento de elementos teórico-metodológicos que possibilitem construir uma postura crítica, investigativa, ética, política e prático-operativa comprometida com o Projeto Ético Político Profissional. Isso significa que o profissional terá uma formação generalista e estará apto a atuar nas múltiplas expressões da “questão social” explorando as contradições que encerram o espaço sócio-ocupacional do Serviço Social.
O processo de ensino-aprendizagem, concernente a formação do assistente social, responde pelo imperativo de construir atividades acadêmicas que permitam aos discentes uma formação profissional crítica e comprometida com a direção social estratégica da profissão. Cabe ressaltar que isto pode ser realizado através de uma articulação com as entidades organizativas da profissão, os movimentos sociais e demais organizações dos trabalhadores.
O incremento da capacidade crítica e investigativa no processo formativo do assistente social será resultado do desenvolvimento de atividades de pesquisa, como conteúdo transversal das disciplinas e dos demais componentes curriculares.
Objetivos do curso
Objetivo Geral
O Curso de Serviço Social da Universidade Federal de Campina Grande – Campus de Sousa tem por objetivo formar profissionais com qualificação teórico-metodológica, técnico-operativa, ética e política capazes de desenvolver competências e atribuições privativas orientadas pelos princípios e diretrizes da Lei nº. 8662, de 7 de junho de 1993 que regulamenta a profissão de Serviço Social e do Código de Ética profissional dos assistentes sociais, resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº. 273/93 de 11 de março de 1993.
Objetivos Específicos
Formar profissionais com capacidade de:
• Apreender as contradições da sociedade capitalista;
• Analisar criticamente a sociedade brasileira e apreender as particularidades do desenvolvimento do capitalismo no país;
• Compreender as dimensões que atravessam o significado sócio-histórico do Serviço Social e os elementos que determinam o lugar da profissão na divisão social e técnica do trabalho;
• Compreender os fundamentos históricos, teórico-metodológicos, éticos e políticos da profissão e dos processos de trabalho em que se insere;
• Identificar e analisar as requisições à profissão, construindo reflexões críticas que permitam oferecer respostas qualificadas as demandas profissionais;
• Contribuir na elaboração, planejamento e execução de políticas sociais que permitam enfrentar as expressões da questão social.
• Construir uma identidade cultural no Curso de Serviço Social da UFCG/CCJS por meio de princípios racionais e solidários, observando as diretrizes legais constitucionais, Título VIII, Capítulo III, da Educação da Cultura e do Desporto; LDB (Nº 6.394/96), Capítulo IV, da Educação Superior; Diretrizes Curriculares do Curso de Serviço Social –Parecer CES/CNE 1.363/2001 a Resolução nº 26/2007 da UFCG, em vigor; Resolução Nº 15/2002. do Conselho Nacional de Educação / Câmara de Educação Superior.
Perfil do Egresso
Profissional com formação intelectual, cultural e política generalista o bacharel em Serviço Social estará apto a elaborar e executar programas, projetos e políticas sociais públicas e privadas, atuando no enfrentamento das expressões da questão social. O profissional estará capacitado para apreender criticamente o processo histórico como uma totalidade e desta forma orientar a sua ação profissional. Comprometido com os princípios e valores do Código de Ética, o profissional desempenhará suas competências e habilidades nos vários espaços sócio-ocupacionais com criatividade e espírito crítico.
O bacharel em Serviço Social congrega uma formação intelectual e cultural ampla e crítica, desenvolvendo, nas relações sociais e no mercado de trabalho, sua capacidade de formulação criativa e propositiva. Envolto em princípios e valores éticos direcionados pelo Código de Ética do Assistente Social, pela Lei n. 8.662, de 7 de junho de 1993 e pelas entidades nacionais desta categoria: Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS), Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) e pela Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO).
A profissão só é completa quando pensada como parte do trabalho coletivo responsável pelo movimento de produção e reprodução da vida social. Além disso, a profissão é socialmente determinada pelas condições macro-sociais, mas, ao mesmo tempo, é fruto das iniciativas dos sujeitos que a realizam, os quais imprimem à profissão sua marca histórica, suas finalidades ético-políticas, suas características culturais, suas habilidades e a herança intelectual à qual se vinculam. As políticas sociais se afirmam como um dos elementos constitutivos do processo de trabalho do Assistente Social, enquanto uma das respostas institucionais de enfrentamento da Questão Social. Esta como expressão das desigualdades e lutas sociais, em suas múltiplas manifestações, constitui o objeto sobre o qual incide o trabalho profissional.
O Assistente Social é capaz de atuar junto aos movimentos sociais, organizações públicas e privadas, na implantação e supervisão de políticas, planos, programas e projetos sociais, nas áreas de Seguridade Social (previdência, saúde, assistência social) Também atua em programas de criação e gestão de políticas públicas educacionais e do meio ambiente. Nestes campos deve o profissional compreender as necessidades específicas de cada região, em especial a micro-região onde está inserida a cidade de Sousa. A realidade do sertão paraibano em suas dimensões sociais, econômicas e culturais serão o cerce da atuação do profissional.
A aplicação de políticas urbanas e rurais concernentes à realidade do alto sertão paraibano nas organizações sociais, governamentais e não governamentais, e seus respectivos movimentos sociais orientaram a atividade do profissional de Serviço Social. Desse modo, as políticas sociais materializadas em programas e projetos sociais fornecem recursos e instrumentos de trabalho do Assistente Social, o que se somam seus conhecimentos e habilidades.
Competências e Habilidades
É requisito fundamental para o pleno exercício das atividades do Assistente Social, que sua formação profissional evidencie a capacitação teórico-metodológica e ético-profissional, sob um enfoque crítico da realidade social. Imprescindível que o profissional tenha uma compreensão ampla do significado social de sua profissão. Desse modo, é necessário que haja a apreensão do processo histórico e social de formação da profissão no Brasil e no mundo, considerando os aspectos sociais, políticos, jurídicos e econômicos.
Nesse processo é preciso analisar a realidade brasileira. Os movimentos sociais que embalaram a sociedade brasileira ao longo dos séculos são verificados. As particularidades políticas e econômicas são consideradas, favorecendo uma visão ampla e crítica. O profissional deve buscar as soluções para as problemáticas sociais, com base em seus conhecimentos teóricos. Na concretização de tal tarefa é preciso compreender as organizações sociais, as empresas, a sociedade civil, o Estado.
Para o pleno desenvolvimento das competências e atribuições privativas o processo de formação dos discentes seguirá as orientações das diretrizes curriculares do curso de Serviço Social, do Código de ética profissional e as determinações da Lei n. 8662, de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão de assistente social. O egresso estará apto a:
Competências e habilidades gerais
A formação profissional deve viabilizar uma capacitação teórico-metodológica e ético-política, como requisito fundamental para o exercício de atividades técnico-operativas, com vistas à:
• compreensão do significado social da profissão e de seu desenvolvimento sócio-histórico, nos cenários internacional e nacional, desvelando as possibilidades de ação contidas na realidade;
• identificação das demandas presentes na sociedade, visando a formular respostas profissionais para o enfrentamento da questão social;
• utilização dos recursos da informática.
Competências e habilidades específicas
I – elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II – elaborar, coordenar, executar e avaliar plano e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III – encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV – orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
V – planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
VI – planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VII – prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
VIII – prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais de matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
IX – planejar, organizar e administrar Unidades de Serviço Social;
X – realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades;
XI – realizar visitas, perícias técnicas, laudos, informações e pareceres sobre matéria de Serviço Social;
XII – exercer funções de direção em organizações públicas e privadas na área de serviço social;
XIII – assumir o magistério de Serviço Social e coordenar cursos e unidades de ensino;
XIV – supervisionar diretamente estagiários de Serviço Social.
DFP_