DFP_
Localização:Paraíso - São Paulo
Duração:18 Meses
Tipo:Pós-Graduação
Modalidade:Presenciais
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OBJETIVOS
O Curso de Pós-Graduação "lato sensu" em Registros Públicos, do FMB, tem por objetivos básicos:
Proporcionar condições para a compreensão, de maneira aprofundada, das atividades realizadas pelos Registros Públicos (Registro de Imóveis; Registro Civil de Pessoas Naturais; Registro Civil de Pessoas Jurídicas e Registro de Títulos e Documentos) e pelos Tabelionatos (de Notas e de Protesto), tanto no plano teórico, como do ponto de vista prático;
Complementar a formação jurídica do bacharel em Direito, ao enfocar temas específicos relacionados ao Direito Registrário e Notarial;
Possibilitar a atuação do profissional nas atividades ligadas ao Direito Registrário e Notarial, inclusive como Tabelião de Notas, Tabelião de Protesto e Oficial Registrador, funções públicas, exercidas em caráter privado, e cujo ingresso se dá por concurso público;
Formar profissionais para atuação na área acadêmica, ligada ao Direito Registrário e Notarial
1º SEMESTRE
PROGRAMA
TABELIONATO DE NOTAS
1. História do Direito Notarial
2. Teoria Geral do Direito Notarial
2.1. Conceitos;
2.2. Fundamentos;
2.3. Princípios do Direito Notarial;
3. Atos notariais em espécie
3.1. Procuração
3.1.1. Conceito;
3.1.2. Natureza Jurídica;
3.1.3. Representação legal e voluntária;
3.1.4. Efeitos da representação;
3.1.5. Procuração "in rem suan".
3.2. Compra e Venda
3.2.1. Conceito;
3.2.2. Natureza Jurídica;
3.2.3. Espécies;
3.2.4. Elementos;
3.2.5. Efeitos;
3.2.6. Pactos adjetos à compra e venda;
3.3. Doação
3.3.1. Conceito;
3.3.2. Natureza Jurídica;
3.3.3. Elementos;
3.3.4. Classificação;
3.3.5. Efeitos da doação;
3.3.6. Defeitos na doação;
3.3.7. Formas de extinção da doação.
3.4. Alienação Fiduciária em Garantia
3.4.1. Conceito;
3.4.2. Natureza Jurídica;
3.4.3. Fidúcia;
3.4.4. Características e distinções;
3.4.5. Posse, domínio e tradição na alienação fiduciária;
3.4.6. Objeto da alienação fiduciária;
3.4.7. Forma e registro da alienação fiduciária;
3.4.8. Constituição em mora;
3.4.9. Extinção do contrato.
3.5. Separação, Divórcio, Inventário e Partilha (Lei nº 11.441/07)
3.5.1. Separação e Divórcio;
3.5.2. Inventário e Partilha.
3.6. Testamento
3.6.1. Conceito;
3.6.2. Natureza Jurídica;
3.6.3. Capacidade para testar;
3.6.4. Legitimados para adquirir em testamento;
3.6.5. Testemunhas;
3.6.6. Formas de testamento;
3.6.7. Codicilos;
3.6.8. Disposições Testamentárias;
3.6.9. Legados;
3.6.10. Direito de acrescer entre herdeiros e legatários;
3.6.11. Substituições;
3.6.12. Deserdação;
3.6.13. Revogação do testamento;
3.6.15. Nulidades;
3.6.16. Caducidade;
3.6.17. Rompimento do testamento;
3.7. Ata Notarial
3.7.1. Conceito;
3.7.2. Natureza Jurídica;
3.7.3. Objeto;
3.7.4. Forma;
3.7.5. Eficácia;
3.7.6. Espécies.
TABELIONATO DE PROTESTO
1. Histórico;
2. Conceito;
3. Natureza jurídica;
4. Características;
5. Finalidades;
6. Classificação;
3. Títulos protestáveis;
4. Princípios do protesto de títulos;
4.1. Princípios institucionais;
4.2. Princípios finalísticos;
5. Serviço de Protesto de títulos
5.1. Disciplina normativa;
5.2. Procedimento do protesto;
5.3. Apontamento;
5.3.1. Fases do apontamento;
5.4. Qualificação;
5.4.1. Princípios da qualificação;
5.4.2. Fases da qualificação;
5.4.3. Tempo e lugar do protesto;
5.5. Intimação;
5.5.1. Definição;
5.5.2. Formas;
5.5.3. Modelos práticos de intimação;
5.6. Termo de protesto;
5.6.1. Modelos práticos de termo de protesto;
5.7. Instrumento que obstam o protesto;
5.7.1. Sustação;
5.7.2. Desistência;
5.7.3. Cancelamento
5.8. Certidões;
6. Questões Práticas
2º SEMESTRE
PROGRAMA
REGISTRO DE IMÓVEIS
1. História do Direito Registral
2. Teoria Geral do Direito Registral
2.1. Aspectos constitucionais - Artigo 236 CF;
2.2. Outras fontes normativas;
2.3. Divisão das Serventias Extrajudiciais;
2.3.1. Registro Civil das Pessoas Naturais;
2.3.2. Registro Civil das Pessoas Jurídicas;
2.3.3. Registro de Títulos e Documentos;
2.3.4. Registro de Imóveis;
2.3.5. Tabelião de Notas;
2.3.6. Tabelião de Protesto e Título;
2.3.7. Tabelião e Oficial de Contrato Marítimo.
3. Lei dos Notários e dos Registradores (Lei n° 8.935/94)
3.1. Serviço Notarial e o de Registro;
3.2. Competências;
3.3. Ingresso e remoção na Atividade Notarial e de Registro;
3.4. Prepostos;
3.5. Responsabilidade Civil e Criminal;
3.6. Incompatibilidades e dos Impedimentos;
3.7. Infrações Disciplinares e Penalidades;
3.8. Extinção da Delegação.
4. Registro de Imóveis
4.1. Princípios do Direito Registral Imobiliário
4.1.1. Princípio de inscrição;
4.1.2. Princípio de prioridade;
4.1.3. Princípio de especialidade;
4.1.4. Princípio de legalidade;
4.1.5. Princípio de continuidade;
4.1.6. Princípio de instância;
4.1.7. Princípio de publicidade;
4.1.8. Princípio de territorialidade;
4.1.9. Princípio da concentração;
4.1.10. Princípio da cindibilidade;
4.2. Espécies de registro (art. 167, I da LRP)
4.2.1. Instituição de bem de família;
4.2.2. Hipotecas legais, judiciais e convencionais;
4.2.3. Contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada;
4.2.4. Penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles;
4.2.5. Penhoras, arrestos e seqüestros de imóveis;
4.2.6. Servidões em geral;
4.2.7. Usufruto e do uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem do direito de família;
4.2.8. Rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição de última vontade;
4.2.9. Contratos de compromisso de compra e venda de cessão deste e de promessa de cessão, com ou sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações;
4.2.10. Enfiteuse;
4.2.11. Anticrese;
4.2.12. Convenções antenupciais;
4.2.13. Cédulas de crédito rural;
4.2.14. Cédulas de crédito industrial;
4.2.15. Contratos de penhor rural;
4.2.16. Empréstimos por obrigações ao portador ou debêntures, inclusive as conversíveis em ações;
4.2.17. Incorporações, instituições e convenções de condomínio;
4.2.18. Contratos de promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a instituição de condomínio se formalizar na vigência desta Lei;
4.2.19. Loteamentos urbanos e rurais;
4.2.20. Contratos de promessa de compra e venda de terrenos loteados em conformidade com o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando o loteamento se formalizar na vigência desta Lei;
4.2.21. Citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a imóveis;
4.2.22. Julgados e atos jurídicos entre vivos que dividirem imóveis ou os demarcarem inclusive nos casos de incorporação que resultarem em constituição de condomínio e atribuírem uma ou mais unidades aos incorporadores;
4.2.23. Sentenças que nos inventários, arrolamentos e partilhas, adjudicarem bens de raiz em pagamento das dívidas da herança;
4.2.24. Atos de entrega de legados de imóveis, dos formais de partilha e das sentenças de adjudicação em inventário ou arrolamento quando não houver partilha;
4.2.25. Arrematação e da adjudicação em hasta pública;
4.2.26. Dote;
4.2.27. Sentenças declaratórias de usucapião, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
4.2.28. Compra e venda pura e da condicional;
4.2.29. Permuta;
4.2.30. Dação em pagamento;
4.2.31. Transferência, de imóvel a sociedade, quando integrar quota social;
4.2.32. Doação entre vivos;
4.2.33. Desapropriação amigável e das sentenças que, em processo de desapropriação, fixarem o valor da indenização;
4.2.34. Alienação fiduciária em garantia de coisa imóvel;
4.2.35. Imissão provisória na posse, e respectiva cessão e promessa de cessão, quando concedido à União, Estados, Distrito Federal, Municípios ou suas entidades delegadas, para a execução de parcelamento popular, com finalidade urbana, destinado às classes de menor renda;
4.2.36. Termos administrativos ou das sentenças declaratórias da concessão de uso especial para fins de moradia, independente da regularidade do parcelamento do solo ou da edificação;
4.2.37. Constituição do direito de superfície de imóvel urbano;
4.2.38. Contrato de concessão de direito real de uso de imóvel público;
4.2.39. Legitimação de posse
4.3. Espécies de averbação (art. 167, II da LRP)
4.3.1. Convenções antenupciais e do regime de bens diversos do legal, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;
4.3.2. Cancelamento, da extinção dos ônus e direitos reais;
4.3.3. Contratos de promessa de compra e venda, das cessões e das promessas de cessão a que alude o Decreto-lei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, quando o loteamento se tiver formalizado anteriormente à vigência desta Lei;
4.3.4. Mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;
4.3.5. Alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;
4.3.6. Atos pertinentes a unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação tiver sido formalizada anteriormente à vigência desta Lei;
4.3.7. Cédulas hipotecárias;
4.3.8. Caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis; 7.9. Sentenças de separação de dote;
4.3.10. Restabelecimento da sociedade conjugal;
4.3.11. Cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade impostas a imóveis, bem como da constituição de fideicomisso;
4.3.12. Decisões, recursos e seus efeitos, que tenham por objeto atos ou títulos registrados ou averbados;
4.3.13. "ex officio", dos nomes dos logradouros, decretados pelo poder público;
4.3.14. Sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;
4.3.15. Re-ratificação do contrato de mútuo com pacto adjeto de hipoteca em favor de entidade integrante do Sistema Financeiro da Habitação, ainda que importando elevação da dívida, desde que mantidas as mesmas partes e que inexista outra hipoteca registrada em favor de terceiros;
4.3.16. Contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;
4.3.17. Termo de Securitização de créditos imobiliários, quando submetidos a regime fiduciário;
4.3.18. Notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano;
4.3.19. Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;
4.3.20. Extinção do direito de superfície do imóvel urbano;
4.3.21. Cessão de crédito imobiliário;
4.3.22. Reserva legal;
4.3.23. Servidão ambiental;
4.3.24. Destaque de imóvel de gleba pública originária.
4.3.25. Auto de demarcação urbanística.
4.3.26. Legitimação de posse
4.4. Escrituração
4.4.1. Livros Obrigatórios;
4.4.2. Classificadores Obrigatórios.
4.5. Processo de Registro
4.5.1. Qualificação registraria;
4.5.1.1. Devolução com exigências
4.5.1.2. Títulos admitidos a registro
4.5.2. Procedimento de Dúvida;
4.6. Retificação Administrativa (Art. 213 da LRP)
4.7. Loteamento e Desmembramento de Imóvel Urbano;
4.8. Condomínio e Incorporação.
PÚBLICO-ALVO
O Curso de Pós-Graduação "lato sensu" em Registros Públicos do FMB é direcionado especialmente aos Bacharéis em Direito, Advogados, Magistrados, membros do Ministério Público, Procuradores dos Estados e dos Municípios, Funcionários de Tabelionatos e de Ofícios de Registro Cartório.
Documentação para a matrícula:
• Cópia do RG e CPF;
• 3 fotos 3x4- recentes;
• Cópia do comprovante de residência;
• Cópia do diploma em curso de educação superior, devidamente registrado ou certificado*( cópia autêntica );
• Curriculum Vitae atualizado (cópia simples)
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