Reges IEVAL - Instituto de Educação Ciência e Tecnologia do Vale do Juruá
História O Instituto de Educação, Ciências e Tecnologia do Vale do Juruá solicitou, ao Ministério da Educação, o credenciamento de sua mantida, a Faculdade de Desenvolvimento Sustentável de Cruzeiro do Sul/AC, resultando, do ato, o Processo n.º 23000.005342/2001-19, e a autorização do curso de Administração com habilitação em Gestão Ambiental e Gestão de Sistemas de Informação, objetos, respectivamente, dos Processos n.º 23000.005336/2001-53 e 23000.005338/2001-42. A Comissão Avaliadora para verificar in loco as condições para autorização de funcionamento do curso foi designada pela Portaria n.º 090, de 22/01/02/SESu/MEC, publicada no DOU de 04/01/02, Seção 2 p. 14. A Comissão esteve assim constituída: Prof. Geraldo Vieira da Costa (Presidente), da Universidade do Amazonas – UA, e Prof. Antonio Gildo Paes Galindo, da Universidade Estadual de Pernambuco, e realizou a visita à Instituição no período de 18/04/02 a 20/04/02. A referida Comissão, conforme consta do Relatório da Avaliação, atribuiu ao curso o conceito final C, recomendando sua autorização. A portaria nº 3.370, de 5 de dezembro de 2002, credenciando a Instituição, e a Portaria nº 3.371, de 5 de dezembro de 2002, autorizando o funcionamento do curso de Administração com as habilitações em Gestão Ambiental e Gestão de Sistemas de Informação foram, ambas, publicadas no Diário Oficial da União, edição nº 236, Seção 1, de 6 de dezembro de 2002. Os textos das portarias, conforme publicação eletrônica da Imprensa Nacional, são transcritos a seguir: Diário Oficial - Nº236 - Seção 1, sexta-feira, 6 de dezembro de 2002 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.370, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES nº 1524/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta do Processo nº 23000.005342/2001-19, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Credenciar a instituição de ensino superior denominada Faculdade de Desenvolvimento Sustentável de Cruzeiro do Sul, a ser estabelecida na cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, mantida pelo Instituto de Educação, Ciências e Tecnologia do Vale do Juruá - IEVAL, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre. Art. 2º A mantenedora, Instituto de Educação, Ciências e Tecnologia do Vale do Juruá - IEVAL, deverá comprovar junto a este Ministério o atendimento ao que estabelece o art. 25 do Decreto nº 3.860/2001, no prazo de até trinta dias antes da publicação do Edital do processo seletivo para o primeiro curso autorizado. Deverá, ainda, protocolizar neste Ministério, no prazo de trinta dias, processo solicitando a aprovação do Regimento da instituição ora credenciada, e observar o que dispõe a Portaria MEC nº 1.679, de 2 de dezembro de 1999. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA Diário Oficial - Nº236 - Seção 1, sexta-feira, 6 de dezembro de 2002 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 3.371, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2002 O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho/DEPES nº 1525/2002, da Secretaria de Educação Superior, conforme consta dos Processos nos 23000.005336/2001-53 e 23000.005338/2001-42, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Autorizar o funcionamento do curso de Administração, com as habilitações Gestão Ambiental e Gestão de Sistemas de Informação, bacharelado, a ser ministrado pela instituição de ensino superior denominada Faculdade de Desenvolvimento Sustentável de Cruzeiro do Sul, na Rua Benjamin Constant, nº 404, Colegiado, na cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, cuja mantenedora é o Instituto de Educação, Ciências e Tecnologia do Vale do Juruá - IEVAL, com sede na cidade de Cruzeiro do Sul, no Estado do Acre, com 100 (cem) vagas totais anuais, por habilitação, com turmas de 50 (cinqüenta) alunos, perfazendo um total de 200 (duzentas) vagas totais anuais, no turno noturno. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO SOUZA A Instituição, cumpridas as exigências legais, conforme consta na portaria de credenciamento, adotará os procedimentos necessários à realização de seu primeiro processo seletivo, visando à efetiva implantação do curso de Administração com as habilitações em Gestão Ambiental e Gestão de Sistemas de Informação no ano de 2003.
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