Graduação em Direito (Joinville, Santa Catarina)

Associação Catarinense de Ensino

Localização:Joinville - Santa Catarina

Duração:5 Anos

Tipo:Carreiras Universitárias

Modalidade:Presenciais

Características

Contando com mais de 30 anos de existência, o Curso de Direito da Faculdade Guilherme Guimbala – FGG/ACE, é responsável pela formação de inúmeros profissionais, entre professores, advogados, promotores de justiça, juízes e delegados, atuando na magistratura estadual e federal, entre outros relevantes segmentos da atividade jurídica. O curso é direcionado para a linha do Direito Empresarial em resposta à demanda do atual perfil sócio-econômico da cidade e da região. Os acadêmicos do curso aprendem a lidar com as mais variadas questões jurídicas, sobre temas importantes na atualidade. “A importância e a tradição do Curso de Direito da FGG/ACE, possibilita o desenvolvimento do profissional para atuação nas carreiras jurídicas, formando cidadão com pensamento crítico, com capacidade de trasnformar a sociedade na qual está inserido”, enfatiza a Profª Carla O. Hofmann Fuckner, Gestora Acadêmica do Curso de Direito.

Em um mercado de trabalho cada vez mais globalizado e competitivo, que exige constante atualização frente às questões legislativas e judiciais, o curso conta com o Núcleo de Atividades Complementares, que proporciona oficinas específicas para o aprofundamento e questionamento do conhecimento aliado à prática, conciliando uma visão do atual mercado de trabalho aos acadêmicos.

Oportunizado a todos os alunos, desde o primeiro ano do curso o acadêmico tem acesso ao estágio facultativo, que é viabilizado através de convênios com escritórios e empresas da região. O estágio obrigatório é realizado nos dois últimos anos do curso pelo Núcleo de Prática Jurídica, sendo supervisionado por professores/advogados de alta qualificação. As atividades de estágio são essencialmente práticas, proporcionando aos alunos a participação em situações reais de vida e trabalho, vinculadas a sua área de formação.

O aluno do Curso de Direito, tem possibilidade de atuar em atividades práticas de Mediação e Conciliação, realizadas no NPJ, junto a Unidade de Mediação e ao Juizado Especial Cível, oportunizando formas alternativas para a solução de conflitos.

As opções de trabalho para o graduado em Direito abrangem desde a advocacia privada – instituições, associações de classe, corporações, grupos, empresas – magistério jurídico, e direito público, desempenhando funções características da magistratura, ministério público, procuradorias estatais, defensorias públicas, diplomacia, entre outras atribuições judiciais.



Orientação Acadêmica do Curso e das Profissões Jurídicas

A ASSOCIAÇÃO CATARINENSE DE ENSINO é uma instituição de direito privado, legalmente constituída, fundada em 1969, nesta cidade de Joinville, completando mais três décadas de tradição no ensino superior. Mantêm as Faculdades de Educação, Direito, Psicologia, Ciências da Saúde e Ciências e Tecnologia de Joinville.
O Curso de Direito da Faculdade de Direito de Joinville é o quarto mais antigo do Estado, foi autorizado pelo Decreto n° 84.468, de 23.04.80 (DOU de 25.04.80) e reconhecido pela Portaria n° 106, de 21.02.85 (DOU de 25.02.85), tendo por objetivo difundir è aperfeiçoar a cultura técnica e científica na área Jurídica.

- Concepção, Finalidades e Objetivos

A Faculdade de Direito de Joinville foi concebida em função da uma necessidade social que, na década de 1970, se fazia urgente em Joinville e na região. Com a finalidade de difundir e aperfeiçoar a cultura técnico-científica na área do Direito veio atender ao desenvolvimento acelerado do município, principalmente nos campos da indústria e do comércio.

De acordo com as suas finalidades regimentais, a Faculdade deve promover:

a) a formação de profissionais capacitados no campo do Direito, para o exercício de atividades que lhes são correspondentes, com vistas ao progresso da Região e do País;
b) a pesquisa e o descno1vimento das ciências e das técnicas no seu campo de ação;
c) estudos sistemáticos para o melhor conhecimento dos problemas da comunidade e para apresentação de soluções adequadas sob a inspiração dos princípios democráticos;
d)a colaboração com instituições públicas e privadas, objetivando o progresso geral da comunidade a que serve e do país.

O Curso de Direito, da Faculdade de Direito de Joinville, desde a sua implantação em 1980, vem se adaptando às constantes mudanças sócio-políticas e econômicas do país. Procurou sempre responder não só às exigências do mercado, quanto à formação adequada de seus alunos, mas principalmente a formação de profissionais que enfrentarão os desafios do novo milênio. Assim, passou da visão tradicional dos cursos de direito, de formação para a advocacia nos moldes da pura profissão liberal, para os profissionais do futuro, em tempos de globalização. Hoje, o direito oferece aos formados em ciências jurídicas e sociais um leque cada vez mais amplo de opções profissionais onde as exigências de formação científico-jurídica tendem a ser cada vez mais multidisciplinares e com uma visão humanística e global que o habilite a compreender o meio social, político, econômico e cultural no qual está inserido e a tomar decisões em uni mundo diversificado, interdependente e em rápidas transformações,

A melhoria de qualidade do ensino jurídico depende da filosofia de trabalho que o inspira, da vontade política em se adequar às novas exigências das transformações sócio-culturais e da metodologia que deve acompanhar todo o processo, envolvendo mudanças comportamentais da organização como um todo.

Falar em melhoria de qualidade do ensino jurídico tornou-se lugar comum, tal é a freqüência com que é referida por docentes, discentes e demais envolvidos no processo.

A concepção filosófico-metodológica do ensino do direito, nesta Faculdade, vem obtendo progressivamente nova postura, de forma a preparar o futuro profissional nas competências que dele se exigirá, através da necessária fundamentação teórica e prática que o capacite a articular seus pensamentos para além da simples operacionalização de esquemas.
Em conseqüência, exige-se cada vez mais do aluno um raciocínio lógico-jurídico, com a capacidade de pensar por si mesmo, argumentando, assumindo uma postura dialética e uma visão crítica, pois, não há nada que proporcione maior crescimento ao aluno do que orientá-lo na descoberta e no uso de métodos que os façam encontrar por si só o verdadeiro caminho.
A redefinição filosófico-metodológica implica também na prevalência de uma metodologia adequada, participativa, dialogada, centrada no aluno, em detrimento do secular método prelecional, monologado, passivo e acrítico.
Neste contexto, a valorização da pesquisa e da extensão, como renovação permanente do conhecimento, passou a ser imperiosa no processo do ensino jurídico.

Assim, a partir da Portaria MEC N° 1.886/94, a Faculdade de Direito de Joinville redefiniu o seu currículo pleno, adaptando-se à filosofia e objetivos subjacentes contemplados nos incisos 1 e VII, do Art. 43 da nova LDB (Lei N° 9,394/96), que se amoldam in totum ao perfil para o bacharel em Direito, delineado na Portaria MEC N° 163/98 e propugnados no curso, e agora, neste átimo, novas adequações se fizeram necessárias a partir da Resolução CNE/CES 09/2004, como segue:

a) formação humanística, técnico-jurídica e prática, indispensável à adequada compreensão interdisciplinar do fenômeno jurídico e das transformações sociais;
b) senso ético-profissional, associado à responsabilidade social, com a compreensão da causalidade e finalidade danos normas jurídicas e da busca constante da liberação do homem e do aprimoramento da sociedade;
c) capacidade de apreensão, transmissão crítica e produção criativa do Direito, aliada ao raciocínio lógico e à consciência da necessidade de permanente atualização;
d) capacidade para equacionar problemas e buscar soluções harmônicas com as exigências sociais;
e) capacidade de desenvolver formas extrajudiciais de prevenção e solução de conflitos individuais e coletivos;
f) visão atualizada de inundo e, em particular consciência dos problemas de seu tempo e de seu espaço.
Para o aprimoramento do perfil delineado para o Bacharel em Direito, o curso deverá no seu processo didático—pedagógico desenvolver nos alunos as habilidades de:
a)leitura e compreensão de textos e documentos;
b) interpretação e de aplicação do Direito;
c) pesquisa e utilização da legislação, da jurisprudência, da doutrina e de outras formas do Direito;
d) produção criativa do Direito;
e) correta utilização da linguagem, com clareza, precisão e propriedade; fluência verbal e riqueza de vocabulário;
f) utilização do raciocínio lógico, de argumentação, de persuasão e de reflexão critica;
g) julgamento e tomada de decisões;
h) utilização técnico-instrumental de conhecimento do Direito e seu exercício.

- Do Campo de Trabalho

Os cursos de Direito não formam, necessariamente advogados, como equivocadamente possa parecer.
O que se ensina na Faculdade é a ciência, jurídica, ministrada como formação e informação, em nível de bacharelado. Não se pretende ministrar tão somente a prática ou o aprendizado para tornar os bacharelandos apenas advogados, pois o foro não é o único lugar onde o graduado em direito irá exercer o seu, mister.
Do leque de opções que se oferece para o bacharel em Direito, há um sem número de áreas e setores que, afora a advocacia, na sua feição tradicional ou na moderna, para os quais pode se dirigir o egresso dos cursos de direito.
Elencamos abaixo, as principais opções profissionais existentes no mercado de trabalho, muito bem elaboradas pelo Prof. Luiz Nogueira de Azevedo e que justificam a demanda sempre crescente pelo curso:

- Advocacia Privada

À primeira vista esta é a visão tradicional, na qual os bacharéis se incorporariam aos escritórios de advocacia existentes ou abririam novos escritórios, com o objetivo de atender clientes particulares, proporcionando-lhes orientação jurídica e defendê-los em juízo nos numerosos juizados existentes no país, desde os das pequenas causas até os tribunais superiores. Regionalmente, fariam assessoria jurídica dentro das empresas.
Atualmente, esta visão é insuficiente, pois, além da advocacia tradicional nos moldes da pura profissão liberal, há uma mudança substancial já perceptível.
Os advogados do futuro atuarão vinculados a empresas, a corporações, a associações de classe, a associações econômicas, cooperativas e a grupos organizados de toda ordem. A assistência jurídica, de um modo geral, tende a ser massificada, de modo que uma pessoa não terá o seu advogado, de sua escolha. Buscará o advogado de sua associação de classe, de bairro; ou atuará, no caso da empresa, o advogado da empresa. Se a pessoa for economicamente carente, procurará o defensor público ou o que exista, proporcionado pelo poder público, pelas faculdades de direito, por exemplo, ou por órgãos do consumidor que proporcionem assistência jurídica.

A conciliação e a prevenção do litígio são o novo caminho da advocacia. Os advogados tradicionais são ainda mais afeitos ao foro e ao litígio. Isto deverá ser modificado: o advogado deverá, preferencialmente, atuar na prevenção de litígios, através da orientação e do aconselhamento prévio sobre os direitos das partes e, quando isso não for possível, na conciliação dos litigantes, ou seja, na composição do conflito mediante concessões mútuas.

- Direito Público — Opções

Uma das preferências das mais atraentes dos graduados em direito é ainda o serviço público, em seus múltiplos desdobramentos, cuja oferta decorre do princípio da legalidade, informador do Estado de Direito, que exige, nos quadros da administração pública, um número significativo de servidores conhecedores da ciência do direito, para desempenhar as funções próprias do Estado. Estas são:

a) Magistratura

A formação jurídica possibilita o acesso á magistratura. Desde a magistratura dos juízos de primeiro grau, existentes nas comarcas de todo o país, até o mais alto pretório da República. Todos os juizes, sejam desembargadores, juizes de alçada, federais, militares, eleitorais, ministros de tribunais superiores, são egressos das faculdades de direito. A eles cabe a tarefa de conciliar ou julgar os litígios individuais ou coletivos que lhes são submetidos. São muitas as exigências que lhes são feitas, afora o título de bacharel em direito. Passam eles, à exceção dos ministros dos tribunais superiores, por rigoroso concurso público de títulos e provas, onde têm demonstrar elevado conhecimento jurídico. Eles atuam na chamada Justiça comum e também nas especializadas, militar, eleitoral, do trabalho.
Nestes cargos, estão sujeitos a enorme carga de trabalho, sendo-lhes exigido que mantenham irrepreensível conduta pública e privada. Em suas carreiras podem ser levados aos tribunais estaduais ou federais e, se obtiverem um excepcional conceito e renome, podem ser conduzidos aos tribunais superiores federais, até ao Supremo Tribunal Federal.

b) Ministério Público

Esta é outra das principais opções do bacharel em direito. Poderá ser ele promotor de justiça, procurador de justiça e também procurador da República ou das justiças especializadas federais. Estes cargos constituem a instituição do ministério público. O ingresso na função depende também de concurso de títulos e provas, não menos rigorosas do que são feitas para o acesso à judicatura.
O Promotor, como é mais freqüentemente conhecido, é agente incumbido da ação penal pública; é ele quem, como representante do Estado, tem a incumbência, ditada na Constituição e nas leis, de denunciar os acusados da prática de crimes perante um órgão do Poder Judiciário (os juizes e tribunais). Além disso, cabe-lhe representar a comunidade, defendendo os chamados interesses difusos, que não têm titular certo, mas que dizem respeito a toda a comunidade (por exemplo, defender o meio ambiente, amoralidade, o patrimônio histórico e cultural, o próprio patrimônio público, entre tantos valores). Compete aos promotores e procuradores defender as pessoas carentes ou deficientes, como os menores abandonados e os incapazes; são também os fiscais da aplicação da lei, atuando com esse escopo perante os juízos e tribunais.

c) Procuradorias Estatais

O Egresso do curso de Direito pode também ser Procurador do Estado ou do Município, ou Advogado da União. Os entes públicos têm as suas procuradorias, ou seja, corpo de advogados que dão orientação jurídica à administração pública e a defendem em juízo. Os governos, nas esferas federal, estadual e municipal, têm os seus procuradores, que, em regime de dedicação exclusiva, selecionados mediante concurso público, são incumbidos das tarefas de administração jurídica, hoje mais importantes do que nunca, devido à plenitude do Estado de Direito em que vivemos.

d) Defensorias Públicas

O bacharel pode também se um defensor público, ou seja, um advogado público, incumbido da defesa dos interesses dos economicamente carentes. As defensorias públicas têm hoje estatura constitucional; existem no âmbito dos estados, sendo consideradas tarefas indispensáveis ‘administração da justiça; seus quadros são organizados em carreira, dotada de garantias constitucionais, com ingresso somente mediante concurso público. Sua incumbência primordial a defesa e orientação jurídica dos economicamente carentes, aos quais o Estado dá sua proteção.

e) Funções Policiais

Muitas das mais elevadas funções policiais, como os cargos de delegado de polícia estadual e federal, são privativas de bacharel em direito. A elas somente se tem acesso através de concurso público. Aos delegados de polícia incumbe a chefia da policia judiciária, ou seja, o comando do chamado inquérito policial, visando a apuração dos crimes e à indicação dos acusados e envolvidos.

f) Diplomacia

A carreira diplomática é outra das carreiras a que se pode encaminhar o bacharel em Direito. Cabe-lhe representar o país no exterior, em consulados, representações e embaixadas. A ela somente se tem acesso depois de rigoroso concurso, que admite o bacharel ao curso no Instituto Rio Branco, depois do que passa o diplomata a exercer suas funções, no exterior ou dentro do país, na chancelaria. Cabe aos diplomatas, além da representação do país junto a outros países, funções notariais e de registro, negociações econômicas, gestões culturais e proteção dos nacionais brasileiros em países estrangeiros.

g) Notariado e as funções de registro

Os notários, também chamados tabeliães, são os advogados da paz. Cabe-lhes a função estatal de redigir os instrumentos dos negócios das pessoas e conferir documentos particulares, atribuindo-lhes autenticidade e a chancela da fé pública; transferem a segurança e a garantia do Estado aos negócios jurídicos particulares, quando lavram escrituras públicas, reconhecem assinaturas e autenticam documentos. Os registradores têm a tarefa, por lei, de registrar atos da vida civil (nascimentos, óbitos, títulos e documentos, atos relativos a imóveis); são depositários dos arquivos dos interesses pessoais, registrando em seus livros as alterações da vida patrimonial dos indivíduos e também as da sua vida pessoal.
Tratam-se as funções notariais e de registro como das mais relevantes que pode exercer um bacharel em direito. A elas somente pode ter acesso através de concurso público de títulos e provas, para o que se exigem conhecimentos jurídicos de elevadíssimo nível.

h) Escrivanias e chefias de secretaria judicial. Outras funções judiciais

Os escrivães, secretários e chefes de secretaria de juízos e tribunais também têm que ser, necessariamente, bacharéis em direito. Sua tarefa consiste em processar os autos e documentos judiciais e secretariar os juízos e tribunais, responsabilizando-se pela autenticidade dos documentos produzidos, pela sua guarda e conservação.
São geralmente cargos de carreira que, por dizerem respeito ao processo, exigem formação jurídica universitária. Outras funções judiciais, cada vez em maior número, são exercidas por bacharéis em direito: oficiais de justiça, escreventes, assessores de juizes de todos os graus e assim por diante.

- Magistério Jurídico

Outra significativa opção do graduado em direito passa a ser o magistério jurídico. Tradicionalmente, o magistério jurídico era exercido por diversos profissionais, como juizes, promotores e advogados. Assim foram fundadas e vêm funcionando as inúmeras faculdades de direito do país.
Entretanto, em que pese a experiência dos profissionais, cada vez mais se exige dos professores de direito em termos de conhecimento e dedicação. Está passando o tempo em que o magistério jurídico era apenas uma atividade de horas vagas, complementar à atividade principal de outros profissionais.
Devido às novas exigências da formação jurídica, há que profissionalizar a carreira docente, com as mais altas titulações, como mestrado, doutorado e até pós-doutorado, com dedicação integral à tarefa do magistério nas suas vertentes de ensino, pesquisa e extensão. Já não se concebe mais professores que não pesquisem e não apresentem produção científica, escrevendo livros, artigos científicos e publicações, proferindo conferências, participando em congressos, seminários e outras atividades. Por ser necessário esse novo tipo de professores de direito, está a abrir-se urna nova opção profissional para o bacharel e graduado em direito.

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